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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO - CS Nº 8 de 12 de Junho de 2018

Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.

PORTARIA N.º 008/PRCS/GAB/2018

JOÃO BATISTA DE SANTIAGO, Prefeito Regional da Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Portaria SF n.º 162/2018 de 08 de Junho de 2018, RESOLVE:

1) Constituir o GRUPO DE PLANEJAMENTO, conforme os artigos 2º e 5.º da Portaria SF 162/2018, para elaboração da proposta da lei orçamentária anual do ano de 2019, que terá como membros os seguintes servidores:

COORDENADOR:

Andelcio Antonio Fernandes

RF 839.080-1 - email: aafernandes@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE:

Marlene Silva Bezerra

RF 314.723-1 - email: mabezerra@prefeitura.sp.gov.br

MEMBROS:

Nelson Gomes da Silva -RF 787.513-4 - Email: ngomessilva@prefeitura.sp.gov.br

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0 email: sgomespereira@prefeitura.sp.gov.br

Fabrício Tadeu de Almeida RF 757.977-2 Email: ftadeu@prefeitura.sp.gov.br

Marco A. Curvelo da S.Matos – RF 806.078-9 Email: marcocurvelo@prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Moreira – RF 636.044-1 Email: mariamoreira@prefeitura.sp.gov.br

Rosemeire Moreira Mariano – RF 652.023-5 Email: rmmariano@prefeitura.sp.gov.br

2) Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF serão os servidores:

Nelson Gomes da Silva - RF 787.513-4

Sueleide Gomes Pereira - RF 790.164-0

Marlene Silva Bezerra RF 314.723-1

3) De acordo com o artigo 4.º da Portaria SF 162/2018, o ordenador de despesa será o Prefeito Regional, titular do órgão, que será o responsável pela entrega eletrônica das propostas.

4) O Grupo de Planejamento terá as seguintes atribuições:

I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2019, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2019;

III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2019 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, com o Plano Plurianual 2018 – 2021, com o Programa de Metas 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;

V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI – Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2019 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;

VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;

IX – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;

X – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

XI – Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.

5) Os servidores ora designados desempenharão as funções no Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas atividades normais.

6) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo