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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 861 de 9 de Outubro de 2018

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Chuvas de Verão – 2018/2019”

PORTARIA 861, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Chuvas de Verão – 2018/2019”

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, no período correspondente às chuvas de verão, a vazão pluvial é aumentada consideravelmente, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;

CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar, inclusive, danos e riscos a patrimônios públicos e particulares, como também à própria saúde e integridade física dos municípes;

CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, buscando evitar incômodos à rotina da Cidade;

CONSIDERANDO a consequente necessidade do Poder Municipal definir competências e responsabilidades para estabelecer procedimentos e um plano preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;

CONSIDERANDO, por fim, o dever de agir da Administração Pública, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público da população paulistana,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Chuvas de Verão – 2018/2019”, o qual será composto por um representante, titular e respectivo suplente, indicado pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

VIII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

IX - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

X – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

XI – Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

XII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET

XIII – Corpo de Bombeiros Metropolitano – CBM.

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Chuvas de Verão – 2018/2019”, o qual será composto por um representante titular e respectivo suplente, indicados pelos seguintes órgãos:(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

I - Gabinete do Prefeito;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

II – Secretaria do Governo Municipal – SGM;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

III - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

VII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

IX - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

X - Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

XI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

XII – Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

XIII – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

XIV – Corpo de Bombeiros Metropolitano – CBM.(Redação dada pela Portaria PREF nº 889/2018)

Art. 2º No decorrer dos trabalhos do Grupo, poderá ser solicitada a participação de outras Secretarias, órgãos municipais ou estaduais, bem como de empresas públicas ou sociedades de economia mista, dentro de suas respectivas competências, sem prejuízo de outras adequações que se fizerem necessárias à composição inicialmente definida.

Art. 3º A coordenação do referido Grupo caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por intermédio da COMDEC.

Art. 4º Os representantes, titulares e suplentes, deverão ser indicados, ao Secretário Municipal de Segurança Urbana, pelos titulares dos respectivos órgãos, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho ora constituído terá até o dia 23 de novembro de 2018 para apresentar o "Plano Chuvas de Verão - 2018/2019", com a respectiva minuta de portaria de implantação, para sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 889/2018 - Altera a composição do GT instituído pela Portaria.