Constitui Comissão Intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
PORTARIA 803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da referida Lei, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Intersecretarial para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrada pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinetes das seguintes Secretarias:
Art. 1º Constituir Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, integrada por representantes dos seguintes Órgãos:(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
I - Secretaria de Governo Municipal;
II - Secretaria Municipal de Cultura;
III - Secretaria Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
V - Secretaria Municipal de Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET;(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
VII – São Paulo Turismo S/A – SPTURIS;(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
§ 1º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município.
§ 2º. A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria de Governo Municipal.
§ 1º. Cada Órgão será representado por seus Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
§ 2º. Na hipótese do inciso V o representante será o Secretário Executivo de Lazer ou o Chefe de Gabinete e do inciso VII será o Diretor Presidente ou o Chefe de Gabinete.(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
§ 3º. A coordenação da Comissão caberá aos representantes da São Paulo Turismo S/A.(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
§ 4º. Caberá também à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município e submete-los à aprovação do Chefe do Executivo que determinará a publicação de Portaria denominada CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.(Incluído pela Portaria PREF nº 1.225/2021)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de novembro de 2019, 466°da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo