Designa para compor o Conselho Municipal de Tributos.
Portaria nº 800 de 28 de junho de 2024
Processo SEI 6017.2024/0026142-0
Designa para compor o Conselho Municipal de Tributos.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para exercer as funções de Conselheiro Julgador, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:
I- Primeira Câmara Julgadora
JONATHAN BARROS VITA, CPF 007.524.XXX-70
MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO, CPF 310.198.XXX-46
SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO, CPF 080.106.XXX-76
II- Segunda Câmara Julgadora
FABIO LEMOS CURY, CPF 313.404.XXX-30
MARA EUGENIA BOUNANNO CARAMICO, CPF 049.962.XXX-71
SARINA SASAKI MANATA, CPF 186.777.XXX-38
III- Terceira Câmara Julgadora
FATIMA PACHECO HAIDAR, CPF 132.523.XXX-79
MARCIO CESAR COSTA, CPF 013.353.XXX-92
MICHEL PRZEPIORKA VIEIRA, CPF 928.839.XXX-87
IV- Quarta Câmara Julgadora
EDUARDO DE PAIVA GOMES, CPF 382.711.XXX-94
RAQUEL HARUMI IWASE, CPF 282.841.XXX-57
SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI, CPF 118.886.XXX-60
Art. 2º Designar para exercer as funções de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Julgadores, no Conselho Municipal de Tributos, os seguintes representantes dos contribuintes:
ALLAN GEORGE DE ABREU FALLET, CPF 115.493.XXX-67
CARLOS MARCELO GOUVEIA, CPF 284.831.XXX-00
DEMES BRITO, CPF 265.103.XXX-21
JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI, CPF 368.813.XXX-11
MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS , CPF 357.338.XXX-53
PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO ANTUNES, CPF 279.757.XXX-26
RENATO GUILHERME MACHADO NUNES, CPF 253.266.XXX-43
RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA, CPF 262.515.XXX-56
RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO, CPF 294.137.XXX-07
RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF 674.158.XXX-04
SULAMITA SZPICZKOWSKI ALAYON, CPF 338.427.XXX-50
VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF 269.971.XXX-00
Art. 3º Os mandatos dos Conselheiros terão termo inicial em 1º de julho de 2024 e termo final em 30 de junho de 2026.
Art. 4º O Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2024, ficando revogadas as Portarias PREF nº 773 de 14 de junho de 2022, PREF nº 382 de 30 de março de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 105303311
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo