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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 747 de 17 de Julho de 2020

Autoriza a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e de educação profissional e também em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento dos respectivos protocolos anexos.

PORTARIA PREF 747, DE 17 DE JULHO DE 2020

Processo SEI Nº 6010.2020/0001663-2

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do CoronavÍrus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a Sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e, em especial o artigo 7º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 64.994/2020;

CONSIDERANDO que o oferecimento de aulas práticas e cursos livres presenciais pode ser equiparado a outras atividades já autorizadas à reabertura;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.061, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, em especial o seu §4º do artigo 3º;

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo se encontra na fase amarela do Plano São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar que as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados, priorizando o atendimento dos alunos que tem previsão de conclusão do curso no presente exercício e atendendo o protocolo anexo a esta portaria.

2. O setor de qualificação, treinamento ou cursos livres não regulamentados pela educação formal é atividade de prestação de serviços e, portanto, a presença de público será permitida mediante o cumprimento do protocolo anexo a esta portaria e ao protocolo aprovado pela Portaria PREF nº 605, de 4 de junho de 2020.

3. Autorizar a retomada dos centros de treinamentos esportivos de alto rendimento, mediante o cumprimento do protocolo anexo a esta Portaria. 

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PROTOCOLO DE REABERTURA DE AULAS PRÁTICAS E EDUCAÇÃO INFORMAL

1. Determinações Gerais

* Ficam autorizadas a retomada das aulas práticas e cursos livres presenciais em geral, desde que respeitadas as regras deste protocolo.

- Cursinhos pré-vestibulares ou preparatórios de concurso público estão vedados de operarem com aulas presenciais ou salas de estudo.

* Providenciar infraestrutura apropriada para o cumprimento deste protocolo de funcionamento.

* Orientar e treinar funcionários e gestores para o correto cumprimento deste protocolo.

* Orientar, de forma apropriada, os usuários dos estabelecimentos de educação informal.

* Reduzir a densidade ocupacional, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos educativos a 35% de sua capacidade máxima, enquanto a Cidade de São Paulo encontrar-se na classificação amarela do Plano São Paulo, e a 50%, enquanto encontrar-se na classificação verde.

* Intensificar a limpeza de banheiros e só permitir seu uso em condições sanitárias adequadas às recomendações especiais durante a quarentena.

* Reforçar a Desinfecção e Limpeza de áreas de maior fluxo de frequentadores, como salas de aula e corredores, limitando, sempre que possível, a convivência.

2. Regras Básicas de Funcionamento

* Providenciar um quadro especial de horários, a fim de garantir a integralização da capacidade limitada temporariamente e a higienização das salas de aulas entre uma turma e outra.

* Designar horário especial, preferencialmente às manhãs, para recebimento de alunos pertencentes ao grupo de risco, ou, se não for possível, congelar os planos por eles contratados até que o município progrida à fase verde do Plano São Paulo.

* Controlar as entradas de modo a garantir o respeito à capacidade máxima reduzida de usuários.

* Evitar aglomerações de qualquer tipo, inclusive nas entradas dos estabelecimentos.

* Garantir a obrigatoriedade do uso de máscaras em tempo integral pela totalidade dos frequentadores, funcionários, gestores ou terceirizados.

* Tomar as providências necessárias para preservar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros entre as pessoas no interior dos estabelecimentos educativos.

* Oferecer ao público e aos funcionários, em lugares estratégicos, álcool gel 70%, sobretudo nas salas de aula, nos corredores e nas entradas e saídas.

* Proibir atividades coletivas cuja prática não permita o distanciamento social mínimo.

* O uso de bebedouros públicos fica condicionado à utilização de copos ou garrafas de uso pessoal.

* Suspender a utilização dos chuveiros de vestiários, mantendo apenas banheiros abertos.

* Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores, se houver, a 30% de sua capacidade.

* Aulas práticas devem observar as seguintes regras específicas:

- Separar as estações de trabalho, ao menos, 1,5 metros uma da outra, intercalando-as, se necessário;

- Organizar os materiais que serão utilizados em cada aula, mantendo-se a bancada sempre livre, e diminuindo-se sua exposição, restando vedado o reaproveitamento ou reutilização de quaisquer instrumentos, sem que haja a devida higienização;

* Objetos de uso comum devem ser manejados através de material descartável, higienizando-se as mãos antes do processo;

- Deixar margem de tempo, entre as aulas, para viabilizar todos os procedimentos de higiene e limpeza dos equipamentos;

* As áreas de venda e consumo de alimentos seguirão os protocolos setoriais próprios.

* As medidas profiláticas definidas pela Portaria SGM n° 185, de 8 de julho de 2020 aplicam-se, no que cabível.

3. Educação, Conscientização e Orientação de Alunos

* Divulgar amplamente por meio de cartazes ou faixas, banners e panfletos as regras de segurança sanitária para alunos e usuários, em especial quanto à utilização de máscaras e a manutenção de distanciamento mínimo.

* Onde houver filas, sinalizar no solo distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

4. Horários Extraordinários de funcionamento

* Enquanto vigorar o Plano São Paulo, os estabelecimentos só poderão operar com aulas presenciais por no máximo de 6h diárias.

5. Apoio aos Funcionários, Escalas de trabalho e Regras de Higiene

* Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalho compatíveis com os horários reduzidos de funcionamento, com o fim de evitar concentração de colaboradores no estabelecimento.

* Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office.

* Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos, sendo que, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente.

* Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, oferecendo uma solução humana e responsável ao cuidado do menor, a qual deverá ser decidida em conjunto com a mãe.

* Assegurar-se de que máscaras, luvas (quando for o caso) não sejam compartilhados entre os funcionários ou terceirizados.

* Treinar os funcionários e terceirizados sobre as normas de funcionamento devendo realizar palestras, preferencialmente em formato digital ou preleções em espaço aberto.

* Orientar os funcionários a seguirem as seguintes medidas de segurança fora do ambiente de trabalho.

PROTOCOLO DOS CENTROS DE TREINAMENTO ESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO

* Submeter todos os ambientes do estabelecimento a um intenso processo de desinfecção prévia, especialmente os locais de atendimento, os banheiros e as áreas de acesso público, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes;

* Casos retroativos de sintomas ou possível contaminação devem ser notificados, mesmo que anteriores a esse protocolo.

* Todos os funcionários que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19, devendo ser testados (PCR-RT) antes da reabertura dos estabelecimentos, só podendo retornar às atividades após 14 dias do primeiro sintoma, caso todos os sintomas tenham findado, ou caso esteja munido do resultado negativo;

* Funcionários pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, ou, receber especial atenção e cuidado, executando sempre atividades que englobem menor risco de contaminação;

* Atletas e Funcionários devem usar máscara durante todo o caminho até a chegada ao centro de treinamento e nas instalações enquanto não estiver treinando. Durante a sessões de treino os atletas poderão estar sem máscara, o staff deve permanecer o tempo todo com a proteção;

* Sempre trocar a mascara e higienizar-se com álcool gel 70% ao chegar no local de treino e ao deixa-lo, evitando qualquer forma de contaminação relativa ao trajeto de ida e volta.

* Ao chegar no centro de treinamento (NAR) todos (atletas e staff) devem verificar a temperatura. Se a temperatura estiver acima de 37,4°C não participe de nenhuma atividade, retorne para a casa e entre em contato com médico.

* Verificar a Saturação (caso seja disponível o oxímetro).

* Os atletas devem se apresentar para o treinamento em horários próximo ao início das atividades para não ficarem muito tempo expostos no local de treinamento. Devem higienizar as mãos ao chegar, evitar o contato físico com os colegas, higienizar as mãos antes de ir embora e se dirigir direto para casa assim que acabar o treino.

* Priorizar a realização das atividades e treinamentos na forma individual e, quando da impossibilidade, utilizar-se de equipe reduzida, evitando qualquer forma de contato e garantindo a utilização de EPI, sempre que possível.

* Vestiários estarão fechados, não sendo permitido tomar banho no local de treinamento. Utilizar o banheiro para necessidades fisiológicas será permitido sendo realizado estritamente uma pessoa de cada vez.

* Não compartilhe garrafas de água.

* Não compartilhe equipamentos pessoais.

* Não use suplementos nutricionais comunitários.

* Atendimentos de fisioterapia deverão ser realizados individualmente, de preferências e se possível ao ar livre com o uso de EPIs (pelo menos máscara, avental descartável e face shield), deve ocorrer intervalo entres os atendimentos para serem realizadas as medidas de higiene no local

* Atendimentos de nutrição deverão ser realizado individualmente, de preferências e se possível ao ar livre com o uso de EPIs (pelo menos máscara, avental descartável e face shield), deve ocorrer intervalo entres os atendimentos para serem realizadas as medidas de higiene no local e nos equipamentos (balança, fita métrica e adipômetro).

* Caso algum atleta apresente sintomas característicos da doença, deverá realizar o teste diagnóstico para a detecção do vírus, RT-PCR. Se por questões financeiras isso não for possível, deverá aguardar no mínimo 10 dias após o início dos sintomas e pelo menos 72h assintomático para retornar.

* Caso o atleta tenha tido contato com alguém da mesma casa ou contato por mais de 10 minutos em uma distância inferior a 1 metro com alguém confirmado com Covid-19, deverá fazer o teste diagnóstico para a detecção do vírus, RT-PCR. Se por questões financeiras isso não for possível, deverá aguardar no mínimo 7 dias assintomático para retornar.

* Atletas e funcionários pertencentes ao grupo de risco (portadores de doenças pulmonares como Asma, Bronquite e Enfisema, ou doenças cardiovasculares como Hipertensão, Infarto prévio, Insuficiência Cardíaca e Miocardiopatias, Diabetes, Obesidade ou Imunodeficiências) a indicação é que não deverão retornar na Fase 2.

* Ambientes fechados como academia, sala de fisioterapia e reunião podem ser utilizados, porém deve-se manter uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, mantendo os locais bem ventilados.

* Todos os atletas e funcionários deverão utilizar máscaras permanentes, podendo os atletas retirar apenas no momento do treino.

* Os atletas deverão treinar apenas no horário agendado e retornar a sua casa após o término.

* Os bebedouros coletivos deverão ser fechados, devendo ser utilizados garrafas individualizadas;

* Os atletas deverão vir trocados de casa;

* Disponibilizar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para uso de atletas e funcionários, em todas as entradas e saídas e outros locais estratégicos.

* Orientar, ostensivamente, atletas e funcionários, inclusive por meio de cartazes afixados, banners, panfletos, áudios, vídeos, e-mails, etc., sobre a necessidade de higienização frequente das mãos, bem como sobre a maneira correta de fazê-lo;

* Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual;

* Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras, etc.), seguindo as normas da vigilância sanitária em todos os setores, para evitar o transporte do lixo possivelmente contaminado pelo estabelecimento;

* Todo o estabelecimento deve ser diariamente higienizado. Desinfectar todas as superfícies, ferramentas, mesmo que tenham sido limpas antes do fechamento;

* Providenciar, sempre que possível, a manutenção de portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de maçanetas e fechaduras;

* Intensificar as medidas de limpeza em áreas de maior circulação de pessoas, banheiros, elevadores, refeitórios/copas, corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, bebedouros, demais áreas de uso comum e superfícies de uso coletivo (balcões, botões dos elevadores; mesas de reunião etc.), bem como sistemas de ar-condicionado/ventilação/climatização, com periodicidade semanal;

* Assegurar-se de que máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção e higiene fornecidos nunca serão compartilhados entre os colaboradores;

- Também está vedado o compartilhamento de objetos e utensílios de uso pessoal, a exemplo de copos descartáveis, fones e aparelhos de telefone;

* Elaborar uma escala para que os colaboradores que não tenham com quem deixar os incapazes durante o período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos, especialmente as mães trabalhadoras, possam ter esse apoio do estabelecimento;

* A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar a sua implementação;

* Manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo