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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 648 de 7 de Agosto de 2018

Constitui Grupo Técnico Intersecretarial com a atribuição de avaliar os relatórios de visitas técnicas elaborados pelo Grupo Executivo constituído pela Portaria 353-PREF, de 16 de maio de 2018.

PORTARIA 648, DE 7 DE AGOSTO DE 2018

Constitui Grupo Técnico Intersecretarial para avaliação e apresentação de soluções técnicas e jurídicas necessárias para efetivação de medidas para mitigação de riscos em imóveis objetos de ocupação.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o término das visitas técnicas realizadas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, pelo Grupo Executivo constituído pela Portaria 353-PREF, de 16 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento dos estudos relativos à viabilização das medidas propostas para mitigar os riscos constatados nos imóveis visitados.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico Intersecretarial com a atribuição de avaliar os relatórios de visitas técnicas elaborados pelo Grupo Executivo constituído pela Portaria 353-PREF, de 16 de maio de 2018, e de propor soluções técnicas e jurídicas necessárias para efetivação das medidas propostas para mitigação dos riscos constatados nos imóveis visitados.

Parágrafo único. As ocupações que por qualquer motivo deixaram de ser visitadas pelo Grupo Executivo constituído pela portaria citada poderão ser objeto das avaliações e propostas do Grupo de Trabalho objeto desta Portaria.

Art. 2º O Grupo será composto por 2 (dois) representante(s) dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal da Habitação;

II - Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

IV - Secretaria do Governo Municipal;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VII – Secretaria Municipal de Justiça;

VIII – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

IX - Procuradoria Geral do Município;

X – SP-Urbanismo. (Incluído pela Portaria PREF nº 897/2023)

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

§ 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente por convocação do seu Coordenador.

§ 3º O Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de entidades da sociedade civil e de outros órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, sempre que necessário, para discutir medidas de suas respectivas competências institucionais.

§ 4º O representante da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais deverá ser acompanhado por técnico designado pelo Prefeito Regional da região em que se localiza o imóvel objeto de ocupação.

§ 5º A designação dos integrantes do Grupo será feita sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 3º Quaisquer questionamentos e pedidos de informações relativos aos imóveis objetos das visitas técnicas deverão ser respondidos pelo Coordenador do Grupo de Trabalho ora constituído.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 897/2023 - Altera a redação do "caput" do art. 2º.