Designa servidores para integrarem o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT.
PORTARIA 612, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, nos termos do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2010, com as alterações dos Decretos 58.440, de 28 de setembro de 2018, e 58.904, de 7 de agosto de 2019, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT
EDSON CARAM, RF 319.944.4
II – Gabinete do Prefeito
VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, RF 838.618.8
JOÃO CURY NETO, RF 856.926.6
III – Secretaria do Governo Municipal – SGM
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, RF 746.555.6
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, RF 746.581.5
IV – Secretaria Municipal da Fazenda – SF
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, RF 747.569.1
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1
V – Secretaria Municipal de Justiça – SMJ
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, RF 849.136.4
VI – Secretaria Municipal de Gestão – SG
MALDE MARIA VILAS BOAS, RF 749.188.3
Art. 2º Designar para integrar o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, constante do Decreto 49.399, de 11 de abril de 2008, que regulamentou a Lei 14.488, de 19 de julho de 2007, com as alterações expressas no Decreto 51.877, de 22 de outubro de 2010, os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT
Titular: VAGNER BERNARDO MARIA, RF 857.170.8
Titular: JOSÉ ROBERTO ROSAS JUNIOR, Reg. CET 13281-1(Redação dada pela Portaria SGM n° 81/2020)
Suplente: HONORINO ALVES DA CRUZ, RF 645.784.3
II - Secretaria Municipal de Gestão – SG
Titular: IRINEU GNECCO FILHO, RF 838.468.1
Suplente: ALEXANDRE MACARONI NARDY, RF 839.052.5
Suplente: ALBERTO HOSOMOMI, RF 810.520.1 (Redação dada pela Portaria PREF nº 722/2019)
III - Secretaria Municipal da Fazenda – SF
Titular: ANGELA CRISTINA SCHNEIDER, RF 836.490.7
Suplente: EMERSON ONOFRE PEREIRA, RF 786.417.5
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 115-PREF, de 14 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo