CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 555 de 14 de Maio de 2020

Constitui Comissão Especial, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 14.132/06 e do artigo 12 do Decreto n.º 52.858/11, para promover procedimento administrativo objetivando à desqualificação da Organização Social na área de Cultura denominada Instituto Brasileiro de Gestão Cultural - IBGC.

PORTARIA PREF 555, DE 14 DE MAIO DE 2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 14.132/06 e do artigo 12 do Decreto n.º 52.858/11, para promover, sob a presidência da primeira designada, procedimento administrativo objetivando à desqualificação da Organização Social na área de Cultura denominada Instituto Brasileiro de Gestão Cultural - IBGC.

Art. 2º A Comissão ora constituída será integrada pelos seguintes servidores:

I - Terra Johari Possa Terra, RF 823.511-2/2 - SMC

II - Elaine Cristina Capelini de Oliveira, RF 859.013-3/1 - COPATS-SG

III - Saul de Carvalho Isaias, RF 858.961-5/2 - COPATS-SG

II - CAROLINA FERRARI, RF 825.234.3(Redação dada pela Portaria PREF nº 965/2021)

III - RONALDO CANCIAN, RF 754.610.6(Redação dada pela Portaria PREF nº 965/2021)

II - MARIANA KIEFER KRUCHIN, RF 886.080.7(Redação dada pela Portaria PREF nº 998/2021)

III - MARCO TULIO ALONSO RONSINI, RF 886.078.5(Redação dada pela Portaria PREF nº 998/2021)

IV - Carlos Figueiredo Mourão, RF 617.454-0/1 - CGM

IV - THALITA ABDALA ARIS, RF 883.184.0(Redação dada pela Portaria PREF nº 232/2021)

Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, devendo observar as disposições constantes da legislação acima mencionada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 232/2021 - Altera o item IV.
  2. Portaria PREF nº 965/2021 - Altera os itens II e III.
  3. Portaria PREF nº 998/2021 - Altera os itens II e III.