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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 54 de 3 de Março de 2017

Designa representantes para integrar, no biênio 2017/2018, a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS.

PORTARIA 54, DE 3 DE MARÇO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Designar para integrar, no biênio 2017/2018, a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo – CAIEPS, considerando o disposto na Lei 15.764, de 27 de maio de 2013, no Decreto 57.286, de 2 de setembro de 2016, e na Resolução CAIEPS/005/2015 (Regimento Interno) os representantes abaixo indicados:

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

Titular: HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA

Suplente: PEDRO JOSÉ BOTANI

Titular: PAULO AUGUSTO MONTANS CARQUEIJO

Suplente: PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA

Titular: BEATRIZ POLIZELI

Suplente: WENDELL ZAMONER

Titular: ROSANA YAMAGUTI

Suplente: MARCELLA CARMONA WAHL RONTANI MIGLIACCI

Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR

Titular: CARLOS ROBERTO CANDELLA

Suplente: ANTÔNIO MATEUS BUZUNAS

Secretaria Municipal de Cultura – SMC

Titular: LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

Suplente: RODRIGO AGOSTINI DE MORAES

Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO

Titular: RICARDO VAZ GUIMARÃES DE ROSIS

Suplente: DANIEL DA SILVA

Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

Titular: ANDERSON POMINI

Suplente: VLADIMIR DE SOUZA ALVES

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes

Titular: IRINEU GNECCO FILHO

Suplente: CAROLINA VILELA SANTORO DE CASTRO VIANNA JACOB

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Titular: SÉRGIO MASSAMITSU ARIMORI

Suplente: SHUQAIR MAHMUD SAID SHUQAIR

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Titular: AMANDA MORELLI RODRIGUES

Suplente: MARIA CRISTINA ALVES DE BRITO

II – Caberá à representante HELOISA MARIA SALLES PENTEADO PROENÇA a Presidência da CAIEPS, ou na sua ausência ou impedimento, ao seu suplente.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 322-PREF, de 23 de outubro de 2013, 60-PREF, de 2 de fevereiro de 2015, 416-PREF, de 16 de outubro de 2015, 9-PREF, de 8 de janeiro de 2016, 253-PREF, de 11 de julho de 2016 e 400-PREF, de 19 de outubro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 2017, 464°da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo