Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
PORTARIA 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Processo SEI 6073.2022/0000562-0
Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e a promoção de incentivos para geração de parcerias internacionais para a propagação da mesma,
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mantendo-se a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos no evento, que teve início com a 1ª Virada ODS,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 15 a 18 de junho de 2023.
Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.
Art. 2º Integrarão o GT:
a) 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;
b) 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:
I. Secretaria do Governo Municipal – SGM
II. Casa Civil
III. Secretaria Municipal de Educação - SME
IV. Secretaria Municipal de Cultura - SMC
V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
VII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
VIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
IX. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ
X. Secretaria Municipal da Fazenda - SF
XI. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
XII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT
XIII. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME
XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
XV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SMADS
XVI. Controladoria Geral do Município – CGM
XVII. Procuradoria Geral do Município - PGM
XVIII. Secretaria Municipal de Gestão – SEGES
XIX. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
XX. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB
XXI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED
XXII. Secretaria Municipal da Saúde – SMS
XXIII. Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR
XXIV. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL
XXV. Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI
XXVI. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM
XXVII. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM
XXVIII. Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS/SMRI
XXIX. São Paulo Transporte S/A – SPTrans
XXX. Companhia de Engenharia de Trafego - CET
XXXI. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN
XXXII. Prodam - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
XXXIII. Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)
XXXIV. São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)
XXXV. São Paulo Turismo S/A – SPTuris(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)
Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.
Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.
Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.
Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF-256, de 24 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 DE JANEIRO de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo