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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 256 de 24 de Fevereiro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 1ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo de popularizar, conscientizar e engajar a população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como atrair parcerias internacionais para promover a implementação da Agenda 2030 na cidade de São Paulo.

PORTARIA 256, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo SEI 6073.2022/0000020-2

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 1ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo de popularizar, conscientizar e engajar a população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como atrair parcerias internacionais para promover a implementação da Agenda 2030 na cidade de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO a Lei 16.817, de 2 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal,

CONSIDERANDO a relevância internacional da Agenda 2030, assinada pelos 193 países Estados-Membros da ONU, bem como o positivo impacto social a partir do Programa de Metas da Prefeitura Municipal de São Paulo 2021-2024, que buscou referência nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a conscientização e engajamento da população, e promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 1ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 8, 9 e 10 de julho de 2022.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.

Art. 2º Integrarão o GT:

I - 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais; 

II - 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

a. Secretaria de Governo Municipal - SGM

b. Secretaria Municipal de Educação - SME

c. Secretaria Municipal de Cultura - SMC

d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET

e. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

f. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

h. Secretaria Municipal de Justiça - SMJ

i. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

j. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

k. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME

l. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

m. Secretário Especial de Comunicação e as Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI

n. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM

o. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM

p. Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS/SMRI

q. Secretaria Executiva de Lazer – SEL/SEME

r. São Paulo Transporte S/A – SPTrans

s. Companhia de Engenharia de Trafego - CET

t. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN

u. Prodam - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.

Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 DE FEVEREIRO de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo