Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei 17.884, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Domésticas, no âmbito do Município de São Paulo.
PORTARIA 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Processo SEI 6010.2023/0000011-1
Institui Grupo de Trabalho para regulamentar a Lei 17.884, de 2 de janeiro de 2023, que institui o Programa de Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Domésticas, no âmbito do Município de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 17.884, de 2 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a finalidade de apresentar propostas de aprimoramento das políticas públicas voltadas ao Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Domésticas, no âmbito do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de regulamentar a Lei 17.884, de 2 de janeiro de 2023 e aprimorar as políticas públicas voltadas ao Acompanhamento Psicológico às Mulheres Vítimas de Violência Domésticas, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I – Secretaria do Governo Municipal – SGM
Representante: TATIANA REGINA RENNO SUTTO, RF 670.519.0
Representante: MARINA MEDEIROS DE OLIVEIRA SANTOS, RF 887.762.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 175/2023)
II – Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Representante: CASSIA LIBERATO MUNIZ RIBEIRO, RF 743.346.8
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Representante: BARBARA PICCRILLI DE ARAUJO, RF 858.856.2
IV – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Representante: MÁRCIA APARECIDA ASSIS MERINHO – RF 564.893.9
V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Representante: ANA CRISTINA DE SOUZA, RF 840.570.1
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
Representante: GLEUDA SIMONE TEIXEIRA, RF 746.659.5
Representante: EDILENE MAGALHÃES DA SILVA, RF 779.364.2(Redação dada pela Portaria PREF nº 175/2023)
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria do Governo Municipal - SGM.
Art.3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da publicação desta Portaria, e o cronograma das atividades será definido na primeira reunião do grupo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de janeiro de 2023, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo