Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso.
PORTARIA Nº 1465 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO 6074.2023/0011013-7
Constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no §2º do art. 6º da Lei nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto 57.906 de 1º de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT do Fundo Municipal do Idoso, instituído pela Lei nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012 e vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por força do inciso II, §1º do art. 239 da Lei nº 5.764 de 27 de maio de 2013, será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular: RENATO SOUZA CINTRA, RF 746.847.4
Titular: Ana Cristina Silveira Teixeira, RF 817.518.7 (Redação dada pela Portaria PREF nº 990/2024)
Suplente: ALESSANDRA GOSLING, RF 845.838.3
II – Representantes do Grande Conselho Municipal do Idoso
Titular: ARIOVALDO GUELLO, RG 2.959.XXX-2
Suplente: THEREZA MONTEIRO MARCHESINI, RG 5.808.XXX-4
Titular: MARISA ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA DOMINGUES, RG 1.464.XXX-3
Suplente: NORMA OLIVERIA NERES, RG 13.569.XXX-X
Titular: NILTES APARECIDA LOPES DE SOUZA, RG 6.522.XXX-1
Suplente: DAMARIS GERMANA ROBERTO, RG 10.230.XXX-1
Titular: NADIR FRANCISCO DO AMARAL, RG 9.868.XXX-4
Suplente: RICARDO MUCCI, RG 5.507.XXX-0
III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular: RITA DE CASSIA MONTEIRO DE LIMA SIQUEIRA, RF 528.721.9
Suplente: REFFERSON LIMA SILVA, RF 897.996.1
Suplente: Beatriz Fernandes Santos, RF 788.213.1 (Redação dada pela Portaria PREF nº 990/2024)
IV – Representantes da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
Titular: MARIA APARECIDA BARBOSA NUNES, RF 579.952.0
Suplente: PATRICIA MARIA BUCHERONI, RF 754.416.2
V – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
Titular: LARESSA CARVALHO OLIVEIRA, RF 779.634.0
Suplente: JOSÉ CARLOS PALACIOS MUÑOZ, RF 816.646.3
Art. 2º A presidência do Conselho será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Orientação e Administração Técnica – COAT será de dois anos, admitidas reconduções.
§ 2º A participação no Conselho não será remunerada, sendo, porém, considerada de relevante interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 095703787
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo