PORTARIA 130, DE 23 DE MAIO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo conclusivo sobre a concessão de benefício de auxílio saúde pelas empresas municipais paulistanas.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – analisar o modelo de auxílio saúde adotado pelas empresas, apontando suas vantagens e desvantagens;
II – propor modelo(s) de aplicação dos benefícios de auxílio saúde a ser(em) adotado(s) pelas empresas, de modo que a referida proposta deverá conter:
a. minuta de termo de referência para realização de licitação, ou
b. minuta de regulamento interno para concessão do auxílio, caso a proposta não preveja a contratação de terceiros; e
III – enviar o relatório conclusivo para o Comitê de Acompanhamento da Administração Indireta, criado pelo Decreto 53.916, de 16 de maio de 2013, e para a Junta Orçamentário-Financeira, nos termos do Decreto 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que deliberarão sobre a proposta conjunta das empresas e tomarão as demais providências necessárias para que seja possível a comunicação e a aplicação das diretrizes nas empresas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP:
a) Aloisio Cesar de Resende;
b) Carolina Simão;
II - São Paulo Turismo S/A – SPTuris:
a) Afonso Celso de Barros Santos;
b) Marcia Rabello;
III - São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:
a) Valdemir Lodron;
b) Valdete Alves de Oliveira;
IV – Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - SPCine:
a) José Manuel Jorge dos Santos;
b) Silvana Braga Gomes Ulloa;
V - São Paulo Obras - SP Obras:
a) Paulo Santoro de Mattos Almeida;
b) Ana Paula Roque de Sousa;
VI – São Paulo Negócios – SP Negócios S/A:
a) Valmir Neme;
b) Fabiana Lima Naves Miguel;
VII - Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SDPA:
a) Caio Augusto de Oliveira Casella;
b) Ana Luiza de Camargo Cunha;
VIII - Companhia Paulistana de Securitização – SP SECURITIZAÇÃO:
a) Hélio Rubens de Oliveira Mendes;
b) Ana Luiza de Camargo Cunha;
IX - São Paulo Transporte S.A. – SP Trans:
a) Aida de Lourdes Cardoso Siqueira Sousa;
b) Irene dos Santos e Campos;
X – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM/SP-S/A:
a) Sandra M.T.M. Barreto;
b) Fabiana Silva Brito;
XI - Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
a) José Eduardo Rodrigues da Silva;
b) Walter Siqueira Pequeno;
XII – Secretaria Municipal da Fazenda/Subsecretaria do Tesouro Municipal:
a) Mauricio Akihiro Maki, RF 755.999.2;
a) Gustavo Oliveira de Macedo, RF 816.779.6.
§ 1º – O Secretário e o Subsecretário dos órgãos e os Diretores Financeiros e Presidentes das Empresas Municipais referidas no “caput” deste artigo poderão, a qualquer momento, indicar outros servidores, por meio de ofício à Subsecretaria do Tesouro Municipal, para integrar a composição do Grupo de Trabalho.
§ 2º - Competirá aos representantes da Secretaria Municipal da Fazenda o secretariado executivo, com atribuição de/competente para convocar as reuniões, organizar e compilar os documentos produzidos, assim como encaminhar as respectivas correspondências referentes às convocações, aos andamentos e às conclusões obtidas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo