Institui o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE VIAGEM AO EXTERIOR, para padronizar os pedidos de afastamento de viagens ao exterior na Administração Direta, regulamentados pelo artigo 1º, inciso VII do Decreto nº 48.743/07 em razão da competência delegada pelo Decreto 58.261/18.
PORTARIA 1, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
Institui o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE VIAGEM AO EXTERIOR, para padronizar os pedidos de afastamento de viagens ao exterior na Administração Direta, regulamentados pelo artigo 1º, inciso VII do Decreto nº 48.743/07 em razão da competência delegada pelo Decreto 58.261/18.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.649, de 1º de março de 2019, e com vistas a padronizar a elaboração das solicitações de afastamento de viagens ao exterior de que tratam o artigo 1º, inciso VII do Decreto nº 48.743/07 e o Decreto nº 58.261/18,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE VIAGEM AO EXTERIOR – Anexo Único desta Portaria - que deverá ser apresentado por meio eletrônico (SEI), à unidade SMRI/GAB, sempre que forem feitos pedidos de afastamento para viagens ao exterior, regulamentados pelo artigo 1º, inciso VII do Decreto nº 48.743/07.
Parágrafo único. As informações pertinentes à viagem ao exterior deverão ser descritas na forma do MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE VIAGEM AO EXTERIOR, ficando o servidor que solicita o seu afastamento responsável pelo teor das informações prestadas.
Art. 2º - Deverão acompanhar a solicitação de afastamento, os seguintes documentos:
a) convite para o evento internacional;
b) agenda detalhada com pautas e horários;
c) programação do evento, quando houver;
d) reservas de voos ou passagens aéreas.
Parágrafo único. Na ausência dos documentos acima mencionados, juntar outros equivalentes ou apresentar a justificativa pertinente.
Art. 3º - O não atendimento ao disposto nesta portaria impossibilita a análise do pedido de afastamento até que seja regularizada a pendência.
Art. 4º - O cumprimento aos termos desta Portaria não desobriga o solicitante de cumprir as demais exigências previstas no Decreto 48.743/07, especialmente as previstas nos artigos 4º e 5º da referida norma.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ALVARO SALLES AGUIAR DE MENEZES, Secretário Executivo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo