Alterar o artigo 5º da Portaria nº 01/PR-PJ/GABINETE/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/02/2018 para constar os novos horários de percurso dos blocos cadastrados que desfilarão na região da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá.
Carnaval de Rua – 2018 – Alteração do Art. 5º da Portaria nº 01/PR-PJ/GABINETE/2018
PORTARIA Nº 07/PR-PJ/GABINETE/2018
IVAN RENATO DE LIMA, Prefeito Regional de Pirituba/ Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2018” no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar o artigo 5º da Portaria nº 01/PR-PJ/GABINETE/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/02/2018 para constar os novos horários de percurso dos blocos cadastrados que desfilarão na região da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, conforme o disposto abaixo:
ZATTREVIDOS
DATA: 10/02/2018 (SÁBADO) - Horário de percurso: 16h às 21h
Percurso: Rua Jenny Bonilha Costivelli, Rua Monsenhor Manuel Gomes, Rua Mário Gati, Rua Domingos Pereda, Av. Centenário do Sul, Rua Prof. José Lourenço, Praça XV de Novembro e Rua Dr. Joy Arruda e Rua Jenny Bonilha Costivelli - Vila Zatt.
BLOCO DO GLEUBS
DATA: 11/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 16h às 21h
Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca - Jardim Panamericano.
BLOCO DO GLEUBS
DATA: 13/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 16h às 21h
Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca – Jardim Panamericano.
LOCOMOTIVA PIRITUBANA
DATA: 13/02/2018 (TERÇA-FEIRA) - Horário de percurso: 14h às 19h
Percurso: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, do nº 1200 ao nº 1400 – Vila Mangalot
Artigo 2º. Ficarão a cargo da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.
Artigo 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo