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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE PIRITUBA / JARAGUÁ - PR/PJ Nº 1 de 3 de Janeiro de 2018

Normatiza o "Carnaval de Rua 2018" na circunscrição Pirituba/Jaraguá.

Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo - 2018

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 01/PR-PJ/GABINETE/2018, PARA CONSTAR O BLOCO SAÚDE NA RUA

IVAN RENATO DE LIMA, Prefeito Regional de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2018” no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na região, bem como a imprescindível organização com critérios técnicos e regramentos específicos, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência aos atos normativos vigentes;

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 57.916/2017, que disciplina o “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo”;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n. 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua 2018, no âmbito desta Prefeitura Regional, com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e organização da operação do Carnaval de Rua 2018.

Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 é integrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado.

I. IVAN RENATO DE LIMA – RF. 838.439-8

II. ADRIANA APARECIDA DA SILVA - RF. 844.386-6

III. EDVAN SANTANA FREITAS – RF. 816.690-1

IV. CONCEIÇÃO APARECIDA LOURENÇO – RF. 839.326-5

V. ROGÉRIO ALVES – RF. 539.235-7

VI. LEANDRO PEREIRA SOARES – RF. 841.467-0

VII. FLAVIO JOSÉ CRISTAL – RF. 730.880-9

Artigo 3º. Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autorização da Prefeitura Regional e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 4º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:

I. Pré-Carnaval: 03 e 04 de fevereiro de 2018;

II. Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2018;

III. Pós Carnaval: 17 e 18 de março de 2018.

Parágrafo Único. Os períodos expressos no caput deste artigo terão exceções apenas nos casos em que houver expresso consentimento e acordo da Prefeitura Regional e dos outros órgãos conexos à demanda.

Artigo 5º . Os Blocos cadastrados desfilarão conforme o disposto abaixo:

FAMÍLIA SAMBA ROCK SOUL

DATA: 04/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 14h30 às 20h00

Percurso: Avenida Joaquim de Nazareth, Rua Fausto Lex, Rua Francisco Spino, Rua Vigário de Godói, Rua Joaquim de Nazaré - Vila Zatt.

CARNABRONKS

DATA: 04/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 13h às 21h

Percurso: Rua João Amado Coutinho, Altura do nº 1009, Avenida Elísio Teixeira Leite, Rua Egídio Felini, Rua João amado Coutinho, Rua Eduardo Coimbra - COHAB DE TAIPAS.

GALO FOLIA

DATA: 04/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 12h às 17h

Percurso: Rua Adele Zazur até o Campo dos Satélites – Vila Pereira Barreto.

SAÚDE NA RUA

DATA: 07/02/2018

Percurso: Rua Lino Pinto dos Santos, Vão do Parque Jardim Felicidade e Padre Guido Del Toro.

ZATTREVIDOS

DATA: 10/02/2018 (SÁBADO) - Horário de percurso: 14h às 21h

Percurso: Rua Jenny Bonilha Costivelli, Rua Monsenhor Manuel Gomes, Rua Mário Gati, Rua Domingos Pereda, Av. Centenário do Sul, Rua Prof. José Lourenço, Praça XV de Novembro e Rua Dr. Joy Arruda e Rua Jenny Bonilha Costivelli - Vila Zatt.

BLOCO DO GLEUBS

DATA: 11/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 15h às 21h

Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca - Jardim Panamericano.

BLOCO DO GLEUBS

DATA: 13/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 15h às 21h

Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca – Jardim Panamericano.

LOCOMOTIVA PIRITUBANA

DATA: 13/02/2018 (TERÇA-FEIRA) - Horário de percurso: 12h às 19h

Percurso: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, do nº 1200 ao nº 1400 – Vila Mangalot

ZATTREVIDOS(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

DATA: 10/02/2018 (SÁBADO) - Horário de percurso: 16h às 21h(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

Percurso: Rua Jenny Bonilha Costivelli, Rua Monsenhor Manuel Gomes, Rua Mário Gati, Rua Domingos Pereda, Av. Centenário do Sul, Rua Prof. José Lourenço, Praça XV de Novembro e Rua Dr. Joy Arruda e Rua Jenny Bonilha Costivelli - Vila Zatt.(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

BLOCO DO GLEUBS(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

DATA: 11/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 16h às 21h(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca - Jardim Panamericano.(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

BLOCO DO GLEUBS(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

DATA: 13/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 16h às 21h(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

Percurso: Rua Jacinto Pereira e Rua Aiuca – Jardim Panamericano.(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

LOCOMOTIVA PIRITUBANA(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

DATA: 13/02/2018 (TERÇA-FEIRA) - Horário de percurso: 14h às 19h(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

Percurso: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, do nº 1200 ao nº 1400 – Vila Mangalot(Redação dada pela Portaria SMPR/PJ 7/2018)

MY CHAMA QUE EU VOU

DATA: 18/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 14h às 19h

Local: Via no meio do Parque Jardim da Felicidade, entre as Ruas Padre Guido Del Toro e Lino Pinto dos Santos – Jardim da Felicidade.

LUA ROXA

DATA: 18/02/2018 (DOMINGO) - Horário de percurso: 15h às 19h

Local: Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, 1000.

Artigo 6º. O tempo máximo de duração do desfile dos Blocos Carnavalescos será de no máximo 05 (cinco) horas.

Artigo 7º. Fica proibida a passagem de blocos em Zona Estritamente Residencial (ZER).

Artigo 8º. Não serão permitidos desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas nas seguintes vias de São Paulo/SP: ESTRADA DA LIGAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, FELIPE PINEL, COMENDADOR FEIZ ZARZUR, MIGUEL DE CASTRO, ESTRADA DAS TAIPAS, ESTRADA DO CORREDOR, JERIMANDUBA, ALEXIOS JAFET.

Parágrafo Único. As exceções de trajeto em vias proibidas deverão constar na “Autorização para Ocupação ou Interferência em Via Pública”, emitida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Artigo 9º. Os blocos e manifestações carnavalescas deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos e qualquer ação em desacordo com o estabelecido será passível de aplicação de penalidades e multa.

Artigo 10º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos, não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.

Artigo 11º. Apenas será autorizado o comércio de produtos, por ambulantes devidamente cadastrados, os quais deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2018”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20h00 (vinte horas), sob pena de aplicação de penalidades, multa e apreensão de produtos.

Artigo 12º. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08h00 (oito horas) do dia do seu desfile.

Artigo 13º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer, no máximo, até às 22 (vinte e duas horas) do dia do seu desfile.

Artigo 14º. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, até no máximo às 20 (vinte horas).

Artigo 15º. Deverá ser observado, rigorosamente, os princípios e as regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13 e no Decreto nº 57.916/17.

Artigo 16º. Ficarão a cargo da Comissão Local do Carnaval de Rua 2018 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos, existentes entre os blocos carnavalescos.

Artigo 17º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 03 de Janeiro de 2017.

 

 

IVAN RENATO DE LIMA

Prefeito Regional de Pirituba/Jaraguá

PR-PJ

 

 

 

Publicado no DOC de ___/ ___/ _____/

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PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS

PREFEITURA REGIONAL DE PIRITUBA/JARAGUÁ

GABINETE

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMPR/PJ 7/2018 - Altera o artigo 5.