PORTARIA Nº 003/PR-MB/GABINETE/2017
Normatiza o “Carnaval de Rua 2017” na circunscrição da Prefeitura Regional M Boi Mirim-SP
Rita Madureira, Prefeita Regional M Boi Mirim, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e pelo Decreto 57.576/17, e
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “Carnaval de Rua 2017” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Prefeitura Regional, a fim de que haja obediência à legislação vigente,
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo,
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14,
RESOLVE:
Artigo 1º. Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas seguintes datas e ordem:
I – 25 de fevereiro de 2017 – BLOCO DO BECO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: - horário: 16h00 às 22:00hs - Est.M’ Boi Mirim/Rua Salgueiro do Campo entre as ruas Margarida de Fatima e Rua Pinhal Velho
II – 26 de fevereiro de 2017 – BLOCO DO HERCU
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: - horário: 14h00 às 22:00hs - Rua Ignácio Lima/Av. Alexandrina Malisano de Lima (altura do 48)/Rua José Carlos dos Santos Marques / Alexandrina Malisano de Lima / Rua Ignácio Lima, 11.
III – 27 de fevereiro de 2017 – BLOCO FÍGADO DE AÇO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 15:00 hs às 22:00hs - Av. Campo Mourão/Av. Bento de Souza/Domingos Afonso Sertão
IV - 27 de fevereiro de 2017 – UNIDOS DA MACIEIRA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 16:00hs ás 22:00hs - Rua Macieira do Sul /Rua Manuel de Azevedo
V- 27 de fevereiro de 2017 – BLOCO AFRO É DI SANTO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO : horário 15:00hs ás 22:00hs - Rua Manuel Dias Leme/Rua Estevam Fernandes/Pça do Bandeirante/Rua Manuel Sequeira/Rua Domingos Afonso Sertão/ Rua José Solto Maior/Pça da Piraporinha.
VI - 28 de fevereiro de 2017 - BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 16:00hs ás 22:00hs Concentração Rua Pinhal Velho/ Rua Salgueiro do Campo/ Rua Macedônia/Av. Luis Gushiken.
VII – 28 de fevereiro de 2017 - BLOCO IMPÉRIO DO MORRO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 15:00hs ás 22:00hs - Rua Inácio Dias de Oliveira/Rua João Nembergue/Rua Mauricio Pacheco Tavares/Rua Gabriel Galle/Rua Francisco Oliveira de Abreu
VIII - 05 de março de 2017 – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário: 16h00 às 22:00hs - Quadra do CDC do Jardim São Francisco/Rua Verdun/Rua Drina/Rua Verdun/dispersão na quadra do CDC do Jardim São Francisco
“Artigo 1º. Os desfiles dos Blocos Carnavalescos deverão ocorrer nas seguintes datas e ordem: (Redação dada pela Portaria PR/MB nº 4/2017)
I – 25 de fevereiro de 2017 – BLOCO DO BECO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: – horário: 16h00 às 22:00hs – Rua Salgueiro do Campo, entre Rua Pinhal Velho e Rua Margarida de Fátima Bráz Gonçalves. Percurso: Rua Antônio da Cruz Messias, Rua Aldeia de Joanes, Rua Salgueiro do Campo, Rua Antônio da Cruz Messias,(dispersão).
II – 26 de fevereiro de 2017 – BLOCO DO HERCU
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: – horário: 14h00 às 22:00hs – Rua Ignácio Limas. Percurso: Rua Luis Flávio de Almeida, Rua Francisco Sacco, Rua Antônio Carlos Cesário, Av. Alexandrina Malisano de Lima, Rua José Carlos dos Santos Marques, Av. Alexandrina Malisano de Lima, e Rua Ignácio Limas (dispersão).
III – 27 de fevereiro de 2017 – BLOCO FÍGADO DE AÇO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 16:00hs às 22:00hs – Av. Campo Mourão, entre Av. Irecê e Av. Agenor de Oliveira. Percurso: Av. Bento de Souza, Rua Domingos Afonso Sertão, Rua Quetena, Av. Campo Mourão, (dispersão).
IV – 27 de fevereiro de 2017 – UNIDOS DA MACIEIRA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 16:00hs ás 22:00hs – Rua Macieira do Sul, 33 Percurso: Rua Manuel Azevedo. (dispersão)
V- 27 de fevereiro de 2017 – BLOCO AFRO É DI SANTO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 15:00hs ás 22:00hs – Rua Inácio Dias da Silva, R Manoel Dias Leme, R Estevão Fernandes, Av. Manuel de Siqueira, R Domingos Afonso Sertão, Rua José de Souto Maior, R Inácio Dias da Silva. (dispersão)
VI – 28 de fevereiro de 2017 – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 16:00hs às 22:00hs Rua Pinhal Velho nº 151. Percurso: Rua Pinhal Velho, Rua Salgueiro do Campo, Rua Macedônio Fernandez, Rua José Teodoro de Lima e Av. Luiz Gushiken centro/bairro). (dispersão).
VII – 28 de fevereiro de 2017 – BLOCO IMPÉRIO DO MORRO
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário 15:00hs às 22:00hs – Rua Ignácio Dias de Oliveira. Percurso: Rua João Meimberg, Rua Pacheco Tavares, Rua Domingos Marques, Rua Francisco Xavier de Abreu, Rua João Meimberg, Rua Luiz Grassmann, Rua Anísio da Mota, Rua Vitalina Grassmann, Rua Luiz Grassmann, Travessa Andrea Cima. Dispersão: Rua Inácio Dias de Oliveira.
VIII – 05 de março de 2017 – BLOCO ECO CAMPOS PHOLIA
CONCENTRAÇÃO/INTINERARIO: horário: 16h00 às 22:00hs – Rua Verdun, 45 (frente a Quadra CDC) Percurso: Rua Verdun, Rua Paulo Sergio Costabile Cebola, Rua Drina. Dispersão: Rua Verdun”. (Redação dada pela Portaria PR/MB nº 4/2017)
Artigo 2º. Não serão permitidos desfiles de Blocos Carnavalescos nas seguintes vias que não fazem parte dos itinerários.
Artigo 3º. Desfilarão na mesma data dois ou mais Blocos Carnavalescos, desde que estejam de acordo com o que foi estabelecido por esta Prefeitura Regional.
Artigo 4º. Para os interessados em comercializar alimentos e bebidas, as inscrições ocorreram entre dias 07/02/2017 ao dia 15/02/2017, os interessados deveram comparecer na Supervisão de Cultura, na Prefeitura Regional M Boi Mirim, munidos de RG, número de telefone e endereço, e identificar qual o produto será comercializado.
Artigo 5º. Para os inscritos, haverá no dia 21 de fevereiro, uma reunião com a Vigilância Sanitária, CGM e outros, para instruções e prevenções, no período das 9;00h às 11:00h, no Auditório na Prefeitura Regional M Boi Mirim, dia em que receberão autorização para comercialização dos alimentos e bebidas.
“Artigo 5º. Para os inscritos, haverá no dia 21 de fevereiro, uma reunião com a Vigilância Sanitária, CGM e outros, para instruções e prevenções, no período das 1400h às 1600h, no Auditório na Prefeitura Regional M Boi Mirim, dia em que receberão autorização para comercialização dos alimentos e bebidas”. (Redação dada pela Portaria PR/MB nº 4/2017)
Artigo 6º. Não serão permitidos blocos com mais de 20.000 (vinte mil) pessoas.
Artigo 7º. Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.
Artigo 8º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, são de 08 (oito) horas.
Artigo 9º. Os ambulantes deverão ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de Rua 2017”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de não obstruir a passagem dos carros e foliões.
Artigo 10. Os trios elétricos e carros de som deverão estar posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no máximo, às 08 horas da manhã do dia do seu desfile.
Artigo 11. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá ocorrer até, no máximo, às 22 horas.
Artigo 12. Será proibida a passagem de carros nas vias que passarão os Blocos Carnavalescos, salvo se autorizados pelos Órgãos Competentes.
Artigo 13. Os carros de som deverão ser desligados, obrigatoriamente, às 22 horas.
Artigo 14. Os blocos Carnavalescos deverão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários previamente definidos.
Artigo 15. Os ambulantes deverão, obrigatoriamente, finalizar a comercialização de bebidas alcoólicas às 22 horas.
Artigo 16. Deverá ser observado, rigorosamente, aos princípios e regras contidas na Lei Municipal n. 15.947/13, no Decreto Municipal n. 55.085/114 e na Portaria nº 04/SMPR/GAB/17.
Artigo 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo