CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 17.761 de 23 de Março de 2022

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Autista.

LEI Nº 17.761, DE 23 DE MARÇO DE 2022

(Projeto de Lei nº 313/20, dos Vereadores Rinaldi Digilio – UNIÃO e Faria de Sá – PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Autista.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de março de 2022, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

.....................................................................................................

- 02 de abril: o Dia do Autista.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 23 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo