Regulamenta o procedimento interno para autorização de uso de bens públicos municipais para realização de eventos temporários na circunscrição desta Prefeitura Regional.
PORTARIA Nº 022/PR-JT/GABINETE/2017
Regulamenta o procedimento interno para autorização de uso de bens públicos municipais para realização de eventos temporários na circunscrição desta Prefeitura Regional.
Alexandre Baptista Pires, Prefeito Regional de Jaçanã/ Tremembé, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02 – SMSP/SGM/SGP;
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.576/2017, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que os eventos em áreas públicas cuja previsão de participantes seja maior que 250 pessoas, o interessado deverá instruir pedido junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (art. 42 do Decreto 49.969/08);
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de uso temporário das áreas públicas, e a necessidade de disciplinar o roteiro de procedimentos, e a autorização precária e temporária de uso do espaço público, para manifestações culturais, sociais, esportivas e outros.
RESOLVE: Normatizar a concessão temporária de áreas públicas para realização de eventos com até 250 pessoas, mediante de portaria autorizatória da Prefeitura Regional de Jaçanã/ Tremembé para eventos em área pública, com público/participantes estimado de até 250 pessoas (duzentos e cinquenta) pessoas diárias.
I - As solicitações serão analisadas pelo Gabinete da Prefeitura Regional considerando –se o interesse público, devendo ser utilizada para fins Culturais, Sociais, Esportivos.
II - A solicitação deverá ser protocolada na Praça de Atendimento desta Prefeitura Regional com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias do evento, sendo autuado o respectivo TID (Tramitação Interna de Documentos), instruídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento padrão de solicitação sobre Autorização temporária de Espaço Público para Eventos e Memorial Descritivo, disponíveis na Praça de Atendimento;
b) Documento de Identidade RG, CPF e comprovante de residência, se pessoa física;
c) Estatuto / Contrato Social, Comprovante de endereço da sede da entidade, Documentos de Identificação (RG) e CPF e Comprovante de residência do responsável pela entidade, se pessoa jurídica;
d) Não utilizar a área para fins estranhos aos estabelecidos na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
III – Emitida a Portaria autorizatória o solicitante é obrigado a:
a) Manter as áreas em bom estado de limpeza e conservação, executando a limpeza do local durante e após evento;
b) Restituir a referida área livre nas condições em que a recebeu imediatamente após o término do evento;
c) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras sobre a área cujo uso fora autorizado;
d) Não utilizar a área para fins estranhos aos estabelecidos na autorização, bem como não ceder, no todo ou em parte, a terceiros;
e) Estabelecer passagens para pedestre, sinalizando-as adequadamente;
f) Em caso de danos à área verde, restituir o ajardinamento;
g) Obedecer às regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos, bem como, observar os equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.058/2014 e as condições da hipótese prevista no capitulo VI – Do comércio de alimentos durante a realização de eventos;
h) Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento;
i) Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
j) Oficiar a Policia Militar do Estado de São Paulo, para a garantia da segurança do Evento;
k) Oficiar à Guarda Civil Metropolitana – GCM, para resguardar o patrimônio público municipal;
l) Responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros, por meio de declaração devidamente assinada previamente;
m) Responsabilizar-se cível e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público e particular, bem como pelas informações apresentadas, por meio de declaração devidamente assinada previamente.
n) Abster-se de qualquer cobrança relacionado à participação, bem como, proibir durante o evento manifestação discriminatória, apologia a praticas de crime e atos atentatórios aos usos e urbanidade.
Parágrafo Primeiro - Único Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal. Proíbe - se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folder, etc., em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/2006, exceto faixa de utilidade pública.
Parágrafo Segundo – Cópia dos documentos especificados nos itens “i”, “j”, “k”, deverão acompanhar o pedido a ser protocolado na praça de atendimento.
IV – As solicitações tramitarão na Prefeitura Regional de Jaçanã/ Tremembé da seguinte forma:
a) Praça de atendimento;
b) Governo Local;
c) Supervisão de Cultura;
d) Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU;
e) Assessoria Jurídica,
f) Gabinete.
§1º - A Praça de Atendimento será responsável por protocolar o requerimento e cadastrar no TID (Tramitação Interna de Documentos) e encaminha-lo ao Setor de Eventos;
§2º - A Supervisão de Cultura será responsável pela análise prévia da solicitação, observando se há ou não necessidade da manifestação de CPDU;
§3º - Finalizada a análise técnica da solicitação, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise e parecer favorável ou não;
V - Caso os setores mencionados no item IV necessitem de esclarecimentos, complementação de documentação ou verifiquem qualquer falha e/ou incoerência na solicitação, poderão solicitar, por meio de “COMUNIQUE-SE”, documentações complementares, através de endereço eletrônico - email.
Parágrafo Único – O interessado deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 05 (cinco) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a pedido do interessado, observado o prazo descrito no item II.
VI – Após manifestação de todos os setores mencionados no item IV, o TID será encaminhado ao Gabinete para análise da solicitação e despacho decisório do Prefeito Regional.
VII – No caso de deferimento da solicitação, o interessado deverá retirar na Supervisão de Cultura as 02 (duas) vias do Termo de Autorização para assinatura.
VIII – As solicitações que visem eventos com comércio de alimentos e feiras gastronômicas deverão atentar –se ao disposto nos artigos 28 e 32 do Decreto nº 55.085/2014.
IX – As autorizações não poderão exceder o prazo de 90 (noventa) dias, como prevê a legislação em vigor.
X – Após a realização do evento em se constatando pela agente vistor, dano ao bem público, o solicitante ficará responsável pela imediata reparação do mesmo, sendo que, se não o fizer ficará impedido da realização de novos eventos por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, independentemente de medidas judiciais cabíveis.
XI – Os solicitantes autorizados que descumprirem as diretrizes estabelecidas na Portaria Autorizatória ficarão impedidos de realizar novos eventos de quaisquer ordem, no prazo mínimo de 13 (treze) meses, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
XII – Essa Portaria, bem como seu anexo (Requerimento Padrão de Solicitação sobre Autorização Temporária de espaço Público para Eventos e Memorial Descritivo) será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Regional.
XIII – Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões.
XIV – A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, podendo a qualquer tempo, por irregularidades do permissionário, a Prefeitura Regional cassar a autorização.
XV – Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis.
XVI – Todos os requerimentos protocolados fora do prazo estipulado no item II, protocolados fora do prazo, serão indeferidos automaticamente.
XVII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga, automaticamente, todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo