PORTARIA Nº 02 /PR-JT/GAB/17
Alexandre Baptista Pires Prefeito Regional do Jaçanã Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente pela Portaria nº 04/SMPR/GAB/17,
CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto Municipal nº 56.690/2015, que disciplina o “Carnaval de Rua” da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência atribuída pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, para a divulgação por meio de portaria própria, dos itinerários dos blocos carnavalescos, das áreas de restrição, dos horários em que serão permitidos os desfiles, sendo estipulado inclusive o horário em que se encerra o evento “Carnaval de Rua 2017”, em cada um dos dias de realização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, por meio de Portaria, a data limite para o recebimento dos pedidos de autorização dos Blocos de Carnaval de modo a ser possível a realização do procedimento previsto na Lei Municipal nº 15.947/13 e no Decreto Municipal nº 55.085/14;
RESOLVE:
I. Determinar de 18 de fevereiro a 05 de março de 2017 o período para realização dos desfiles de "blocos", "cordões", "bandas" e assemelhados no carnaval de rua no âmbito da Prefeitura Regional do Jaçanã Tremembé;
II- Divulgar os itinerários, bem como os horários em que serão permitidos os desfiles nos dias em que serão realizados:
III. Todos os "blocos", "cordões", "bandas" e assemelhados que desfilarão nesse período deverão estar cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura e estarem devidamente aprovados de acordo com o calendário estabelecido;
IV – Os "blocos", "cordões", "bandas" e assemelhados deverão respeitar rigorosamente os horários de desfile e Legislações pertinentes;
V– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo