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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO - SEMDET;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 14 de Junho de 2011

Constitui Comissão Especial de Avaliação com a finalidade de analisar o pedido de autorização relativo a “Implantação de Sistema Elevado de Média Capacidade ligando Jardim Ângela a Pirituba.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/11 - SEMDET/SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , e também PRESIDENTE DA SÃO PAULO TRANPORTES S/A no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, com as alterações do Decreto nº. 51.420, de 20 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos,

CONSIDERANDO o constante no processo administrativo 2011-0.135.390-9,

RESOLVEM:

1 .- Constituir Comissão Especial de Avaliação, prevista no artigo 2º do Decreto nº 51.397, de 08 de abril de 2010, com a finalidade de analisar o pedido de autorização relativo a “Implantação de Sistema Elevado de Média Capacidade ligando Jardim Ângela a Vila Olímpia”, para fins de escolha dos estudos preliminares apresentados pelo(s) agente(s) empreendedor (es).

2 .- A Comissão Especial de Avaliação terá como atribuição o apoio técnico à decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho, do Secretário Municipal de Transportes e também Presidente da São Paulo Transporte S/A mediante análise e emissão de parecer conclusivo e opinativo sobre os pedidos de autorização para apresentação de estudos preliminares que sejam requeridos pelo(s) agente(s) empreendedor(s).

3 .- A Comissão Especial de Avaliação terá também como atribuições:

a .- Analisar os custos estimados dos estudos preliminares. Constatando-se valores superiores aos de mercado para serviços similares deverá solicitar do agente empreendedor a justificativa de tais valores, com apresentação de novo orçamento;

b .- Analisar o pedido de autorização com fundamento em critérios técnicos, de oportunidade e conveniência da contratação. Sendo de interesse público, adotar-se-á todas as providências elencadas no art. 4º do Decreto 51.397/2010;

c .- Prorrogar, por motivo justo, o prazo do agente empreendedor para execução dos trabalhos;

d .- Validar os pedidos de autorização nas modalidades de registro ativo e inativo;

e .- Conciliar os prazos de apresentação dos estudos preliminares quando ocorrer mais de um agente empreendedor para apresentação dos trabalhos, devendo avaliar e emitir parecer em relação ao que melhor se adequa às diretrizes da Prefeitura Municipal de São Paulo, considerando a melhor vantagem técnica, econômica, financeira e socioambiental, para final deliberação do Secretário desta Pasta;

f .- Receber o objeto da autorização e emitir parecer fundamentado, para deliberação do Secretário;

g .- Expedir o Termo de Conclusão dos Trabalhos e determinar a inserção do mesmo, por ocasião da elaboração do edital e contrato correspondentes;

h .- A Comissão Especial de Avaliação, para o desempenho de suas atribuições, poderá contar com serviços de apoio e assessoramento técnico de comprovada competência no empreendimento em análise.

4 .- A Comissão Especial de Avaliação será integrada pelos seguintes servidores:

Presidente :

Walter Aluísio Morais Rodrigues RG 781.899 SSP/MG

Suplente :

Saulo Krichanã Rodrigues RG 6.000.145-8 SSP/SP

Membros :

Luiz Marco Mognon RF 778.375-2

Luiz Antonio de Medeiros Neto RF 798.264-0

José Alexandre Sanches RF 750.718-6

Roberto de Moraes Moura

Laurindo Martins Junqueira Filho

Suplentes :

José Luiz Gavinelli RF 778.377-9

Hugo Duarte RF 393.063.7

Andrea Correa Franco RF 779.159.3

Roberto Pires de Carvalho Viegas

Hughson Paiva de Castro

5.- A Comissão Especial de Avaliação reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Presidente.

6 .- Havendo empate nas deliberações da Comissão, caberá ao Presidente o voto de desempate.

7 .- As atividades exercidas pelos membros da Comissão Especial de Avaliação constituem-se em relevante serviço público, não sendo remuneradas.

8 .- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo