CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.420 de 20 de Abril de 2010

Acresce o artigo 16-A ao Decreto nº 51.397, de 8 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público-privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos.

DECRETO Nº 51.420, DE 20 DE ABRIL DE 2010

Acresce o artigo 16-A ao Decreto nº 51.397, de 8 de abril de 2010, que institui procedimentos para registro, avaliação, seleção e aprovação de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público-privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 51.397, de 8 de abril de 2010, passa a vigorar acrescido de artigo 16-A, com a seguinte redação:

“Art. 16-A. O disposto neste decreto não se aplica às contratações, pelas Secretarias Municipais e entes da Administração Municipal Direta e Indireta, de projetos básicos, projetos executivos, estudos de viabilidade de empreendimentos, investigações, levantamentos e demais elementos previstos no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, relacionados a projetos de parceria público-privada, concessão comum de obras e de serviços públicos e permissão de serviços públicos, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, da legislação federal aplicável e as normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo