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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 24 de Junho de 2005

Altera Portaria Intersecretarial SMT/SMSP n.º 002/2005 que dispõe sobre normas complementares ao disposto no Decreto Municipal 45.821 de 6 de abril de 2005.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/05 - SMT

Altera Portaria Intersecretarial SMT/SMSP n.º 002/2005 que dispõe sobre normas complementares ao disposto no Decreto Municipal 45.821 de 6 de abril de 2005

Os Secretários Municipais da Secretaria Municipal de Transportes - SMT e da Secretaria Municipal da Coordenação das Subprefeituras - SMSP , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as regulamentações com a melhoria da mobilidade de pessoas, bens e mercadorias na Cidade, sem o prejuízo do abastecimento,

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de expedir normas complementares às disposições regulamentares dadas pelo Decreto Municipal n.º 45.821 de 6 de abril de 2005, que fixa horários para a realização de operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços, localizados no Município de São Paulo,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Art. 3º , inciso II, da Portaria Intersecretarial SMT/SMCS n.º 002 de 10 de maio de 2005, ficando com a seguinte redação:

"II - As operações de carga e descarga realizadas com veículos automotores classificados como automóveis, motocicletas, camionetas, caminhonetes, utilitários e caminhões do tipo Veículo Urbano de Carga - VUC e Veículo Leve de Carga - VLC, conforme definição dada pelo Decreto Municipal n.º 37.185 de 20 de novembro de 1997;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo