Processamento dos Autos de Infração de Inspeção Veicular - AIIVA e expedição das respectivas notificações, previstos no Decreto n.º 51.919, de 11 de novembro de 2010 será feito através do Sistema de Administração de Penalidades Aplicads a Infrações de Trânsito APAIT, do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SMT/SVMA
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 51.919, de 11 de novembro de 2010, que estabelece o procedimento para a fiscalização eletrônica e aplicação da penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M SP.
R E S O L V E:
Art. 1º O processamento dos Autos de Infração de Inspeção Veicular - AIIVA e expedição das respectivas notificações, previstos no Decreto n.º 51.919, de 11 de novembro de 2010 será feito através do Sistema de Administração de Penalidades Aplicads a Infrações de Trânsito APAIT, do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
Art. 2º A defesa contra a aplicação da penalidade de multa deverá ser dirigida ao Diretor do DECONT/SVMA Departamento de Controle de Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no prazo de 30 dias, a contar da expedição da notificação de penalidade.
§ 1º As defesas terão efeito suspensivo desde que interpostas tempestivamente.
§ 2º As defesas serão analisadas pela Comissão Especial de Avaliação de Defesa CEAD, podendo o Diretor do DECONT criar mais de uma, composta por 03 membros.
§ 3º - Cada CEAD deverá contar com pelo menos um representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, podendo os demais membros serem representantes do Departamento do Sistema Viário ou da Companhia de Engenharia de Tráfego, indicados pelos seus respectivos titulares.
Art. 3º - Da decisão pelo não provimento da defesa de que trata o artigo 2º desta Portaria caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da expedição, por via postal, da notificação do resultado.
Parágrafo único. A apreciação do recurso previsto no "caput" deste artigo encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades.
Art. 4º As defesas ou recursos previstos nos artigos 2º e 3º poderão ser interpostos:
a) No posto de atendimento do DSV (prédio do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito), sito à Avenida do Estado nº 900, no horário das 8 às 17 h ou;
b) Por remessa para a CAIXA POSTAL Nº 11.439 São Paulo - SP.
Art. 5º - As defesas ou recursos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento da defesa ou do recurso, devidamente assinado pelo infrator;
b) Cópia de notificação da penalidade;
c) Cópia da CNH ou outro documento de identificação e, quando pessoa
jurídica, documento comprovando a representação;
d) Copia do CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
e) Procuração, quando for o caso;
f) Outros documentos que o infrator julgar necessários para melhor compreensão ou comprovação de sua defesa ou de seu recurso.
Parágrafo único As defesas ou recursos interpostos em desacordo com o estabelecido neste artigo não serão conhecidos e serão rejeitados administrativamente.
Art. 6º - O DSV dará apoio ao DECONT na triagem e tramitação das defesas e recursos, bem como disponibilizará suas dependências para a realização das sessões de análise da CEAD, se necessário.
Art. 7º - O inicio da fiscalização eletrônica de que trata o Decreto n.º 51.919, de 11 de novembro de 2010, dar-se-á no dia 06 de dezembro de 2010.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo