Confere aos auxiliares de juventude de cada uma das Subprefeituras do Município de São Paulo, as atribuições que especifica.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/14 - SMDHC/SMSP
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.682/2003 que estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, a Lei Municipal nº 13.735/2004 que dispões sobre a instituição da Estação Juventude Regional nas Subprefeituras do Município de São Paulo, o Decreto Municipal nº 45.889/2005 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.735/2004, especificando os objetivos do Programa Estação Juventude Regional no âmbito de cada Subprefeitura e a Lei Municipal nº 15.764/2013 que dispõe entre outras, sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e que cria a Subprefeitura de Sapopemba;
CONSIDERANDO o papel dos Auxiliares de Juventude nas Subprefeituras para o fim de garantir a implementação e o acompanhamento das políticas para os jovens nas diversas regiões da cidade, possibilitando o diálogo com a sociedade civil e assegurando a abrangência dessa política pública;
CONSIDERANDO as dimensões e a complexidade da cidade de São Paulo, onde os auxiliares de juventude das Subprefeituras são atores fundamentais para a facilitação da territorialização da transversalidade das políticas de juventude, apoiando a Coordenação de Políticas para Juventude, unidade integrante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na construção de diagnósticos e estratégias de atuação local;
CONSIDERANDO a necessidade de se delimitar e qualificar a atuação dos auxiliares de juventude, bem como, de se definir critérios que permitam a avaliação destes agentes públicos pelos órgãos do governo municipal;
RESOLVEM:
1º - Conferir aos auxiliares de juventude de cada uma das Subprefeituras do Município de São Paulo, as atribuições abaixo definidas:
I - Desenvolver o Plano de Trabalho Anual em sintonia com as diretrizes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania / Coordenação de Políticas para Juventude e da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras;
II - Manter diálogo com as organizações juvenis da região, identificando a atuação dos grupos e entidades que desenvolvam projetos locais e celebrem convênios com a Prefeita Municipal de São Paulo;
III- Constituir fórum local com os movimentos e organizações juvenis nas respectivas Subprefeituras;
IV- Mapear os equipamentos públicos instalados nas áreas das respectivas Subprefeituras, destinados ao uso dos jovens da região, otimizando e democratizando a sua utilização;
V - Identificar os programas e políticas municipais de juventude no território, além dos projetos voltados para os jovens;
VI - Acompanhar e colaborar com os planos de trabalho da Coordenação de Políticas para Juventude (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VII - Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Políticas para Juventude (SMDHC) e pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VIII Elaborar relatórios sobre a sua atuação e atividades desenvolvidas, apresentando-os à Coordenação de Políticas para Juventude (SMDHC) e à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
IX - Colaborar com os diagnósticos da realidade dos jovens da cidade de São Paulo, inserindo a temática da juventude nos planos de desenvolvimento territoriais;
X - Participar dos programas elaborados pela Coordenação de Políticas para Juventude (SMDHC) e pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, voltados para a formação e capacitação de gestores.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo