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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL;SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 80 de 26 de Julho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, objetivando propor diretrizes e parâmetros para a construção de um sistema de banco de dados, concessão e certidão de numeração de imóveis e revisão do Decreto 49.346/08.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 080/2023/SMUL/SMSUB

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, objetivando propor diretrizes e parâmetros para a construção de um sistema de banco de dados, concessão e certidão de numeração de imóveis e revisão do Decreto 49.346/08.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras;

RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com o objetivo de estabelecer diretrizes e parâmetros, bem como acompanhar a contratação e o desenvolvimento de sistema de banco de dados unificado das secretarias, concessão e certidão de numeração de imóveis, com todas as medidas necessárias para a operacionalização do(s) sistema(s).

Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído no art. 1º desta portaria será formado por integrantes indicados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e com as seguintes atribuições:

I. revisar os dispositivos que tratam da atribuição de numeração de imóveis previstos no Decreto nº 49.346/08 - que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração da denominação de vias, logradouros e próprios municipais, bem como revoga os dispositivos e decretos que especifica;

II. promover a padronização, integridade e transparência dos dados fornecidos por ambas as Pastas na concessão e certidão de numeração de imóveis; 

III. automatizar os sistemas de licenciamento edilício para obtenção de celeridade, eficiência e integridade na análise dos processos;

IV. construir um sistema unificado de banco de dados de numeração de imóveis com acesso por SMUL e SMSUB;

V. padronizar, integridade e transparência dos dados fornecidos por ambas as Pastas na concessão e certidão de numeração de imóveis.

Art. 3º. Designar os seguintes servidores para integrar o GT:

I. Giuliano Salvatore Fiusa Magnelli – RF 912.255-9, SMUL/CASE - Titular

II. Daniel Vasconcelos Fadlalah Barreiros – RF 912.583-3, SMUL/CASE/DLE – Suplente

III. Larissa de Santis Candro – RF 891.201-0, SMUL/CASE/DLE – Titular

IV. Melissa Gonçalves Abreu Mendonça – RF 727.718-1, SMUL/CASE/DLE, Suplente

V. Washington Abelak Soares de Oliveira – RF 856756, SMUL/CASE/STEL, Titular

VI. Lucas Vieira Figliuolo – RF 850398, SMUL/CASE/STEL, Suplente

VII. Julio Cesar de Sousa – RF 634035, SMUL/CASE/STEL, Suplente

VIII. Neemias Pereira da Silva – RF 517.923-8, SUBPREFEITURA SÉ – Titular

IX. Azenilda Santana dos Santos – RF 646.198-1, SUBPREFEITURA SÉ – Suplente

X. Lúcia Maria Bitancourt Martins Campos – RF 779.496-7, SUBPREFEITURAS /BUTANTÃ E LAPA, Titular

XI. Marcelo Juvenal Vasconcellos Nigro – RF 627.505.2, SUBPREFEITURAS BUTANTÃ E LAPA, Suplente

XII. Paulo Barreto dos Santos - RF 478.551-7, SUBPREFEITURA PINHEIROS, Titular

XIII. Itamar Leopardi Pinheiro – RF 319.590-2, SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE – Titular

XIV. Marco Antonio Rodrigues Dos Santos – RF 741.001-8, SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, Suplente

XV. Elizabeth Grigorazzi– RF 573.090-2, SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO – Titular

XVI. Cristina Maria Estevão-RF 576.256-1,SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO – Suplente

XVII. Josué da Silva – RF 650.924-0, SUBPREFEITURA PENHA – Titular

XVIII. Silvanir Claudino Bneto de Lima – RF 601.045-8, SUBPREFEITURA /PENHA – Suplente

XIV. Renata de Campos lé das Dores – RF 726.465-8, SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, Titular

XX. Gilberto Soanes Pinto – RF 741.127-8, SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, Suplente

XXI. Walter J.P.Bellintani – RF 530.736-8, SUBPREFEITURA MOOCA, Titular

XXII. Paulo Sergio Tamantini – RF 568.918-0, SUBPREFEITURA MOOCA, Suplente

XXIII. Rita de Cassia Dantas dos Santos – RF 549.697-7, SUBPREFEITURA ITAQUERA, Titular

XXIV. Marcio Canuto Vieira – RF 470.911-0, SUBPREFEITURA ITAQUERA, Suplente

XXV. Ismael Felisberto – RF 646.531-5, SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, Titular

XXVI. Aline Aparecida Carvalho Mota – RF 726.866-1, SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, Suplente

XXVII. Reinaldo Aparecido Adriano – RF 648.854-1, SUBPREFEITURA SÃO MATEUS/SÃO MIGUEL PAULISTA, Titular

XXVIII.Gumercindo Carlos de Campos – RF 645.199.3-1, SUBPREFEITURA SÃO MATEUS/SÃO MIGUEL PAULISTA, Suplente

XXIX. Selma Aparecida Grandi Pinheiro - RF 729.155-8, SUBPREFEITURA TREMEMBÉ, Titular

XXX. Wilson Roberto Valente – RF 705.660-5, SUBPREFEITURA TREMEMBÉ, Suplente

XXXI. Levi Ferreira Nunes - RF 530.133.5-1, SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, Titular

XXXII. Augusto Cézar Cardoso – RF 308.282.2-6, SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, Suplente

XXXIII. Silvia Regina da Silva Ferreira - RF 532387, SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, Titular

XXXIV. Nelson Augusto Eiras Miranda – RF 628.988-6, SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, Suplente

XXXV. Paulo Blinder Calihman – RF 583.5895-1, SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, Titular

XXXVI. Roberto Bonini – RF 646.874-8, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA/PIRITUBA/JARAGUÁ, Titular

XXXVII. Julio Cesar Rosa Oliveira – RF 726.348-1, SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA/PIRITUBA/JARAGUÁ, Suplente

XXXVIII. Liliane Vieira Dantas – RF 726.655.3, SUBPREFEITURA IPIRANGA, Titular

XXXIX. Chrystianne Maria R De Oliveira – RF 753.066.8, SUBPREFEITURA /IPIRANGA, Suplente

XL. Mauro da Silva – RF 643.976-4, SUBPREFEITURA JABAQUARA, Titular

XLI. Margarete Tamiko Utida Maeda – RF 538.672-1, SUBPREFEITURA JABAQUARA, Suplente

XLII. Rosangela Maris Nogueira – RF 515.846-0, SUBPREFEITURA VILA MARIANA, Titular

XLIII. Paula Ferreira Montoro – RF 732.982-2, SUBPREFEITURA VILA MARIANA, Suplente

XLIV. Simone Cristina Pinto Souza – RF 589441, SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO/ PARELHEIROS, Titular

XLV. Sidnei Madalena – RF 553845, SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO /PARELHEIROS, Suplente

XLVI. Renato Gabriel de Souza – RF 541892, SUBPREFEITURA SANTO AMARO, Titular

XLVII. Genivaldo Araujo da Silva - RF 546435, SUBPREFEITURA /SANTO AMARO, Suplente

XLVIII. Leda Leonel – RF 793.318-5, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, Titular

XLIX. Solange dos Anjos Chaves Mota – RF 511.780-1, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, Suplente

L. Antonio Monteiro Fernandes – RF 308.429-1, SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Titular

LI. Gabriela Marilia Pires Alves de Souza – RF 752.604-1, SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Suplente

LII. Raquel Fernanda Passos - RF 7460139-1, SUBPREFEITURA CASA VERDE, Titular

LIII. Beatriz Mondadori dos Santos Silva - RF 8060002-1, SUBPREFEITURA /CASA VERDE, Suplente

LIV. Agnaldo Cotrim de Oliveira - RF 513.173-1, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, Titular.

LV. Maria Solange Ribeiro - RF 635.205-7, SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, Suplente.

LVI. Edson Franzin - RF 317.858.7-5, SUBPREFEITURA MBOI MIRIM, Titular.

LVII. Douglas Henrique Mesquita - RF 732.863.0-1, SUBPREFEITURA MBOI MIRIM, Suplente.

LVIII. Claudio de Campos - RF 752.940-6, SMSUB/DEGUOS, Titular

LIX. Rafael Pollastrini Murolo - RF 912.252-4, SMSUB/DEGUOS, Suplente

Parágrafo Único. O desempenho das atividades de todos os membros do Grupo de Trabalho se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

Art. 4º. Ao final do desenvolvimento, os membros do grupo de trabalho de cada Pasta divulgarão as medidas necessárias para o treinamento dos respectivos usuários no(s) sistema(s), encaminhando um programa de capacitação ao gestor da Secretaria, caso necessário.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo