Estrutura e organiza o Serviço de Resgate de Animais Silvestres vitimados na Cidade de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SMSU/SVMA
ROBERTO PORTO e WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , respectivamente, Secretário Municipal de Segurança Urbana e Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; e
Considerando o artigo 188 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 04 de abril de 1.990, que impõe ao Município a obrigação de coibir o tráfico de animais silvestres, exóticos e de seus subprodutos e sua manutenção em locais inadequados, bem como proteger a fauna local e migratória do Município de São Paulo, nesta compreendidos todos os animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos;
Considerando que a Lei Municipal 14.887, de 15 de janeiro de 2009, no inciso VII de seu artigo 20, atribui ao Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, por intermédio da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre DEPAVE 3, promover a preservação e a conservação da fauna, com acompanhamento médico-veterinário curativo, profilático, biológico, sanitário, nutricional e reprodutivo;
Considerando a atribuição da Guarda Civil Metropolitana, prevista no inciso IV do artigo 1º da Lei 13.866, de 1º de julho de 2004, quanto à proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;
Considerando que os animais silvestres vitimados na cidade são recebidos pelo DEPAVE -3, que presta atendimento médico veterinário clínico e cirúrgico, com suporte laboratorial e biológico, visando, preferencialmente, a reintegração do animal à natureza;
Considerando o grande número de solicitações de munícipes e órgãos ambientais para o resgate de animais silvestres vitimados ou invasores de domicílios e o risco de ocorrências de acidentes e arranhadura e mordedura durante o seu manejo;
Considerando a Portaria 36/SMSU/GAB/2013, que instituiu o Núcleo Técnico de Gestão Ambiental (NTGA), com a atribuição de formular o Programa de Defesa e Vigilância Ambiental e o objetivo de estabelecer um sistema de gestão ambiental no âmbito da SMSU em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente; e
Considerando , ainda, a necessidade de se estabelecer uma parceria e normatizar os procedimentos administrativos e operacionais entre a SMSU e SVMA, visando o atendimento de solicitações para a remoção de animais silvestres vitimados em toda a extensão do Município de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estruturar e organizar, em parceria, o Serviço de Resgate de Animais Silvestres vitimados na Cidade de São Paulo.
Art. 2º - O resgate de animais silvestres vitimados será realizado, de forma especializada, por equipes do efetivo Ambiental da Guarda Civil Metropolitana GCM.
Art. 3º - As equipes da GCM - Ambiental efetuarão o resgate e prestarão os primeiros socorros aos animais vitimados, transportando-os de acordo com as características e exigências da espécie envolvida, e entregando-os no DEPAVE -3, para a continuidade do atendimento.
Art. 4º - As equipes e o veículo de transporte, especialmente caracterizado para o Serviço de Resgate de Animais Silvestres, permanecerão na sede do DEPAVE - 3 Parque do Ibirapuera para uso exclusivo do serviço.
Art. 5º - Todo o pessoal envolvido no resgate dos animais silvestres será capacitado pelo DEPAVE-3 para identificar as espécies de animais, evitar acidentes de arranhadura ou mordedura e efetuar sua rápida remoção, visando a minimização de injúrias nos procedimentos de manejo com os animais.
Art. 6º - Todas as pessoas que atuarem no serviço de que trata esta portaria serão imunizadas contra a raiva, tétano e outras doenças que se julgarem necessárias.
Art. 7º - A critério dos médicos veterinário do DEPAVE -3, os resgates que exigirem procedimentos especializados, tais como a contenção química, a equipe deverá contar com a presença de um profissional do quadro de DEPAVE -3.
Art. 8º - Os resgates serão registrados em formulários próprios, numerados seqüencialmente, e emitidos em três vias, sendo a 1ª via destinada à Guarda Civil Metropolitana, a 2ª via ao DEPAVE -3 e a 3ª via ao Núcleo Técnico de Gestão Ambiental NTGA.
Art. 9º - A SMSU e a SVMA serão responsáveis por todas as despesas que respectivamente incorrerem, no âmbito de suas atribuições.
Art. 10 Todos os procedimentos para a implementação do serviço serão elaborados pelo NTGA e GCM, no âmbito do Programa de Defesa e Vigilância Ambiental, da SMSU, em conjunto com o DEPAVE -3, da SVMA.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO PORTO , Secretário Municipal de Segurança Urbana.
WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo