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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 5 de 20 de Dezembro de 2010

Estabelece a data de 22 de dezembro de 2010 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária das despesas do exercício de 2010.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/10 - SEMPLA/SF de 20 de dezembro de 2010

Os Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria Intersecretarial 004/SEMPLA/SF, de 12 de novembro de 2010,

RESOLVEM

Art 1º - Estabelecer a data de 22 de dezembro de 2010 como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária das despesas do exercício de 2010.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” as despesas referentes a pessoal, auxílios, decorrentes de obrigações constitucionais e legais, bem como as decorrentes de Encargos Gerais do Município cujos recursos sejam supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos.

Art 2º - Os titulares das Pastas de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças decidirão os casos omissos e situações excepcionais.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo