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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 4 de 12 de Novembro de 2010

Dispõe sobre regras para o processamento de reservas e empenhos para as Unidade Orçamentárias a partir de 17/11/10, execeto despesas expressamente autorizadas por SF e SEMPLA.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 - SEMPLA/SF de 12 de novembro de 2010.

Os Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

Considerando as disposições do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010,

RESOLVEM

Art 1º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 17/11/10, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único – Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município e as decorrentes de obrigações constitucionais e legais.

Art 2º - As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 10/12/10.

Art 3º - A partir de 17/11/10, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo único do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.

Art 4º - O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/10.

Art 5º - A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 03/12/10, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2010 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.

Art 6º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.

Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo