Dispõe sobre regras para o processamento de reservas e empenhos para as Unidade Orçamentárias a partir de 17/11/10, execeto despesas expressamente autorizadas por SF e SEMPLA.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/10 - SEMPLA/SF de 12 de novembro de 2010.
Os Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,
Considerando as disposições do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010,
RESOLVEM
Art 1º - As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 17/11/10, exceto para as despesas expressamente autorizadas pelos Secretários Municipais de Finanças e de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pela Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município e as decorrentes de obrigações constitucionais e legais.
Art 2º - As unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 10/12/10.
Art 3º - A partir de 17/11/10, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no parágrafo único do artigo 1º somente poderá ser realizado nas dependências da Divisão do Sistema de Execução Orçamentária DISEO, do Departamento de Contadoria DECON, da Secretaria Municipal de Finanças, por servidor das respectivas Secretarias.
Art 4º - O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/10.
Art 5º - A Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 03/12/10, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar de 2010 e acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria, apurando eventuais responsabilidades.
Art 6º - Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pelos Secretários Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças.
Art 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo