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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 4 de 10 de Agosto de 2012

Estabelece regras para realização das audiências públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2013.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/12 - SEMPLA/SMSP

Estabelece regras para realização das audiências públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2013.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §1º da Lei 15.613, de 06 de julho de 2012 e no Decreto nº 53.348, de 10 de agosto de 2012.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos uniformes por todas as Subprefeituras para a execução das audiências públicas,

RESOLVEM:

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras estabelecerá juntamente com as Subprefeituras o calendário para realização das audiências públicas previstas na Lei Municipal 15.613, de 06 de julho de 2012.

Art. 2º. As audiências públicas serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, indicando data, hora e local de sua realização, além da divulgação com destaque na página oficial da Prefeitura na Internet, sem prejuízo de outros meios pertinentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras encaminhar à Secretaria Executiva de Comunicação as informações necessárias ao cumprimento deste artigo.

Art. 3º. A realização das audiências públicas deverá ser concluída até 24 de agosto de 2012, e cada Subprefeitura encaminhará a documentação respectiva à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão até o dia 30 de agosto de 2012.

Art. 4º. Para documentação dos procedimentos, deverão ser utilizados os modelos de registro de presença, de formulário para apresentação de sugestão ou proposta e de ata de audiência pública, constantes dos Anexos I a III desta portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo