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DECRETO Nº 53.348 de 10 de Agosto de 2012

Regulamenta a realização das audiências públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2013.

DECRETO Nº 53.348, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Regulamenta a realização das audiências públicas no processo de elaboração da proposta orçamentária de 2013.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, a transparência deverá ser assegurada também mediante o incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, conforme estabelece o artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 15.613, de 6 de julho de 2012, que dispõe sobre a transparência e a necessidade de promoção de audiências públicas pelo Poder Executivo na elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2013;

CONSIDERANDO, finalmente, a utilidade das audiências públicas, seja para a disseminação de informações sobre as políticas públicas e para a manifestação dos vários interesses legítimos envolvidos e atingidos pela ação governamental, seja para facilitar a participação de especialistas externos ao serviço público na tomada de decisões técnicas complexas,

D E C R E T A:

Art. 1º. A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2013, a ser encaminhada à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2012, será precedida da realização de audiências públicas em cada uma das Subprefeituras.

Art. 2º. As audiências públicas de que trata este decreto serão convocadas por edital publicado no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único. Além da publicação do edital de convocação, a realização das audiências públicas será divulgada com destaque na página oficial da Prefeitura na Internet, sem prejuízo de outros meios pertinentes.

Art. 3º. As audiências públicas serão presididas pelos Subprefeitos.

Art. 4º. Poderão participar das audiências públicas os cidadãos residentes no Município de São Paulo e as associações representativas com sede no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Os interessados em participar da audiência pública apresentarão documento de identificação e registrarão, obrigatoriamente, em lista de presença, seu nome, número e tipo do documento de identificação, endereço completo, telefone e endereço eletrônico para correspondência, se houver.

Art. 5º. As audiências públicas destinam-se a receber sugestões e propostas relativas à elaboração da proposta orçamentária do Município de São Paulo para o exercício financeiro de 2013.

Parágrafo único. Pedidos de informações ou esclarecimentos sobre os programas orçamentários poderão ser encaminhados ao Subprefeito competente até 3 (três) dias antes da realização da audiência pública em que serão debatidos.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão organizará, juntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização das audiências públicas de que trata este decreto e expedirá as instruções adicionais necessárias à sua execução.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo