CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 1 de 21 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 – SEMPLA/SF/SGM/SNJ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBSTITUTO , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSTITUTO , o SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.768, de 16 de janeiro de 2014, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2014;

RESOLVEM:

Art. 1º. A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações e Empresa Estatal Dependente, Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Fonte, na conformidade dos Anexos integrantes desta Portaria, observadas as seguintes regras:

I – a cota orçamentária inicial para as atividades orçamentárias das Fontes “00 – Tesouro Municipal" e "08 - Tesouro Municipal Vinculado" será concedida para o exercício, exceto para pessoal e auxílios da Administração Direta do Poder Executivo, de acordo com o contido no Anexo I desta Portaria;

II – a cota inicial para projetos de Fonte “00 – Tesouro Municipal” será alocada mediante encaminhamento de planilha consolidando os compromissos decorrentes dos projetos em andamento, acompanhado de detalhamento de seus respectivos cronogramas de desembolso;

III – a cota orçamentária destinada às Operações Especiais será concedida, especificamente, de acordo com a solicitação do Órgão responsável.

§ 1º. A liberação de cotas orçamentárias para os projetos será parcial e as liberações subsequentes estarão condicionadas ao resultado da aplicação do recurso disponibilizado anteriormente.

§ 2º. As Cotas Orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas.

§ 3º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa sejam consideradas, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.

Art. 2º. Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:

I – a correta identificação dos itens de despesas e Detalhamento das Ações – DA nas respectivas notas de empenho, sendo de responsabilidade intrínseca, inerente e solidária da unidade de finanças e orçamento do Órgão e do Ordenador de Despesa;

II – o gerenciamento das suas disponibilidades de Cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso.

§ 1º. A identificação incorreta dos itens de despesa ou DA nas respectivas notas de empenho acarretará o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.

§ 2º. A utilização de cotas orçamentárias de atividades em projetos ou vice versa, se configurará em execução de despesa não autorizada, e deverá ser objeto de apuração preliminar, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

Art. 3º. As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo II desta Portaria.

§ 1º. As liberações posteriores estarão condicionadas à análise dos demonstrativos e relatórios encaminhados de acordo com o Decreto nº 51.191, de 20 de janeiro de 2010.

§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo II desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado.

Art.4º. Os repasses da Administração Direta para as Empresas Estatais da Administração Indireta do Município de São Paulo estarão condicionados à análise do respectivo Fluxo de Caixa a ser informado às Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme previsto no Decreto nº 51.191, de 2010.

Art. 5º. As despesas originadas de fonte de recurso diversa da fonte "00 – Tesouro Municipal" serão mantidas indisponíveis e sua liberação poderá ser solicitada mediante ofício específico a ser encaminhado à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, acompanhada de informações quanto às condições formalizadas para o ingresso da respectiva fonte, bem como de detalhamento do cronograma físico, no caso de obras, bem como outras informações de natureza financeira, como por exemplo Extrato Bancário, para viabilizar a decisão da JOF.

§ 1º. A liberação de cota orçamentária poderá considerar os saldos financeiros de ano anterior e os respectivos ingressos das referidas receitas, se houver a respectiva adequação orçamentária.

§ 2º. Excetuam-se do caput deste artigo as atividades que possuem recursos financeiros de fonte diversa da fonte “00 – Tesouro Municipal”, com repasses contínuos, cuja cota inicial foi estabelecida nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 3º. As despesas financiadas por fontes diversas e que possuírem contrapartida de fonte “00 – Tesouro Municipal” deverão apresentar no mesmo documento o cronograma físico-financeiro das diferentes fontes.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos vinte de janeiro de dois mil e catorze.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo