Constitui Comissão Técnica para elaboração de proposta de revisão parcial da tabela de temporalidade.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMG nº 3/2016, de 28 de outubro de 2016
(SMG/SF/PGM)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLMENTO ECONÔMICO E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a importância de modernizar a gestão documental e de revisar a Tabela de Temporalidade de processos administrativos,
RESOLVEM:
Art. 1° Constituir Comissão Técnica para elaboração de proposta de revisão parcial da Tabela de Temporalidade prevista no Decreto nº 42.431 de 2002.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos servidores a seguir relacionados:
I - Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:
Bruno Rafael Proserpio Martins, RF: 816.784-2
II - Procuradoria Geral do Município:
Daniel Colombo de Braga, RF: 749.118-2
III - Secretaria Municipal de Gestão:
a. Miriã Gomes do Nascimento, RF: 835.944-0
b. Mariana Brito, RF: 824.932-6
Art. 3º A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro representante da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 4º São incumbências da Comissão Técnica:
I - Definir metodologia de revisão de Tabela de Temporalidade levando em consideração os princípios arquivísticos;
II - Estabelecer cronograma e plano de trabalho;
III - Levantar assuntos do Sistema Municipal de Processo, Simproc, que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Procuradoria Geral do Município;
IV - Propor, com base na legislação vigente, novos prazos de guarda;
V - Apresentar a proposta de revisão da Tabela de Temporalidade para a Comissão Central de Avaliação de Documentos (CCAD).
Art. 5º A Comissão Técnica deverá reunir-se por convocação de sua coordenação.
Art. 6º A Comissão Técnica ora instituída deverá encerrar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante manifestação devidamente fundamentada.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo