Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/13 - SMDHC
(SMDHC/SME)
Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e ANTÔNIO CÉSAR RUSSI CALLEGARI , Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),
RESOLVEM:
Art. 1º . Criar o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos, planejando atividades, projetos e programas, no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 2º . O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), conforme a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania :
Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011, que coordenará os trabalhos;
Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1;
Membro: Bethânia Suano Rezende de Carvalho, RF 7555229;
Secretaria Municipal de Educação :
Membro: Silvana Lucena dos Santos Drago, RF 508.470-9
Membro: Thais Romoli Tavares, RF 660.418-8
Membro: Jane Reolo da Silva, RF 608.410-9
§ 1º O GTI poderá convidar membros de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º O GTI deverá convocar reuniões temáticas com Secretarias e Coordenações do Governo Municipal, responsáveis pelas políticas LGBT, Juventude, Idosos, Migrantes, População em Situação de Rua, Mulheres, Pessoas com Deficiência, Igualdade Racial, e outras que o colegiado julgar apropriadas.
§ 3º Os integrantes do GTI atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 2º .O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e 4 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), conforme composição abaixo:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011, que coordenará os trabalhos;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Jonas Tabacof Waks, RF 8077762;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Fábio Silvestre da Silva, RF 810926-5.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Renata Alencar Lopes Garcia, RF 6718531.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Rogério dos Anjos Araújo, RF 7128126.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Thaís Romoli Tavares, RF 660418-8(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Membro: Jane Reolo da Silva, RF 608410-9(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 4/2013)
Art. 2º . O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme a composição abaixo:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Giordano Morangueira Magri, RF 807721-5.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Jonas Waks Tabakof, RF 8077762.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Flariston Francisco da Silva, RF 650669-1.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Jean Ferreira Cordeiro, RF 7792492.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Adriana Watanabe, RF 6916694.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Mariana Machado da Rocha, RF 7707185.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Luciene Cecília Barbosa, RF 6900879.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Membro: Débora Baroudi Nascimento, RF 7975767.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 2/2015)
Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), conforme a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Secretaria Municipal de Direitos Humanos(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Veguinaldo Rodrigues Filho, RF 751.436.1;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Raphael de Freitas Branco Buongermino Coelho, RF 844.006.9;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Thais de Fabris Vieira, RF 843.532.4.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Secretaria Municipal de Educação(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Lucilene Ap Esperante Limp, RF 638.393.9;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Tatiana Cristina Pereira, RF 752.430.7(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 1/2017)
Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
§ 1º. Membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
I - Raphael de Freitas Branco Buongermino Coelho - RF 844.006.9;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
II - Renata Mie Garabedian - RF 847.417-6;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
§ 2º. Membros da Secretaria Municipal de Educação:(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
I - Lucilene Ap Esperante Limp - RF 638.393.9;(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
II - Tatiana Cristina Pereira - RF 752.430.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SMDHC/SME nº 61/2018)
Art. 3º . O GTI terá como atribuições:
I. Elaborar análise da situação da educação em direitos humanos no Município de São Paulo;
II. Promover a transversalidade da educação em direitos humanos na rede municipal de ensino;
III. Planejar políticas, programas e atividades de educação em direitos humanos;
IV. Apresentar projetos de educação em direitos humanos que favoreçam e estimulem a autonomia das escolas da rede municipal de ensino;
V. Contribuir para a formulação de diretrizes e metas temas relacionada à educação em direitos humanos para o Plano Municipal de Educação;
VI. Propor iniciativas de formação de educadores em direitos humanos na rede municipal de ensino;
VII. Fomentar a criação e distribuição de material didático de educação em direitos humanos.
VIII. Mobilizar o sistema de garantia de direitos e as áreas responsáveis pela implementação das iniciativas de educação em direitos humanos no Município de São Paulo;
IX. Difundir ações de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino.
Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOTTILI
Secretário de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo
CÉSAR CALLEGARI
Secretário de Educação do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo