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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 61 de 14 de Maio de 2018

Altera o artigo 1º da Portaria nº 001/2017/SMDHC/SME, que alterou Portaria que criou Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 061/2018/SMDHC/SME

Processo nº 6074.2018/0000803-1

ELOISA DE SOUSA ARRUDA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, e ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação – SME, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto nº. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução nº. 01/ 2012 CNE),

CONSIDERANDO o Grupo de trabalho Intersecretarial em Educação em Direitos Humanos (GTI-EDH) instituído pela Portaria Intersecretarial nº 003/2013/SMDHC/SME,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Portaria nº 001/2017/SMDHC/SME, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e da Secretaria Municipal de Educação (SME).

§ 1º. Membros da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - Raphael de Freitas Branco Buongermino Coelho - RF 844.006.9;

II - Renata Mie Garabedian - RF 847.417-6;

§ 2º. Membros da Secretaria Municipal de Educação:

I - Lucilene Ap Esperante Limp - RF 638.393.9;

II - Tatiana Cristina Pereira - RF 752.430.7.”

 Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo