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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 7 de Maio de 2015

Altera o artigo 2º da Portaria 003/2013/ SMDHC-SME que criou Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 - SMDHC

(SMDHC/SME)

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e GABRIEL CHALITA , Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto no. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução n. 01/ 2012 CNE),

CONSIDERANDO o Grupo de trabalho Intersecretarial em Educação em Direitos Humanos (GTI-EDH) instituído pela Portaria Intersecretarial nº 003/2013/ SMDHC-SME,

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria 003/2013/ SMDHC-SME que passará a ter a seguinte redação:

O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme a composição abaixo:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Membro: Giordano Morangueira Magri, RF 807721-5.

Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011.

Membro: Jonas Waks Tabakof, RF 8077762.

Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1.

Membro: Flariston Francisco da Silva, RF 650669-1.

Secretaria Municipal de Educação

Membro: Jean Ferreira Cordeiro, RF 7792492.

Membro: Adriana Watanabe, RF 6916694.

Membro: Mariana Machado da Rocha, RF 7707185.

Membro: Luciene Cecília Barbosa, RF 6900879.

Membro: Débora Baroudi Nascimento, RF 7975767.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria n. 004/ 2013/SMDHC - SME.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo