Altera o artigo 2º da Portaria 003/2013/ SMDHC-SME que criou Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar proposta de Política de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/15 - SMDHC
(SMDHC/SME)
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e GABRIEL CHALITA , Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996); o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto no. 7037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); e as Diretrizes Nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de Educação (Resolução n. 01/ 2012 CNE),
CONSIDERANDO o Grupo de trabalho Intersecretarial em Educação em Direitos Humanos (GTI-EDH) instituído pela Portaria Intersecretarial nº 003/2013/ SMDHC-SME,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º da Portaria 003/2013/ SMDHC-SME que passará a ter a seguinte redação:
O referido Grupo de Trabalho Intersecretarial será formado por 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme a composição abaixo:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Membro: Giordano Morangueira Magri, RF 807721-5.
Membro: Eduardo C. B. Bittar, RF 8077011.
Membro: Jonas Waks Tabakof, RF 8077762.
Membro: Carla Juliana Pissinatti Borges, RF 8072400/1.
Membro: Flariston Francisco da Silva, RF 650669-1.
Secretaria Municipal de Educação
Membro: Jean Ferreira Cordeiro, RF 7792492.
Membro: Adriana Watanabe, RF 6916694.
Membro: Mariana Machado da Rocha, RF 7707185.
Membro: Luciene Cecília Barbosa, RF 6900879.
Membro: Débora Baroudi Nascimento, RF 7975767.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria n. 004/ 2013/SMDHC - SME.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo