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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 1 de 1 de Julho de 2020

Formaliza a cooperação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, para colaboração na plataforma online Sampa+Rural desenvolvida no âmbito do projeto Ligue os Pontos, no que se refere ao compartilhamento e gestão de dados relativos a atrativos turísticos das zonas rurais e de ecoturismo da cidade de São Paulo.

PORTARIA INTERSECRETARIAL  nº 001, de SMDU/SMTUR, de 01 de julho de 2020.

Processo SEI nº 6066.2020/0002558-0.

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas através da Lei Municipal nº 14.879, de 07 de Janeiro de 2009 e Decreto Municipal nº 58.199, de 18 de Abril de 2018, e MIGUEL CALDERARO GIACOMINI, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhes são conferidas através Lei Municipal nº 16.974, de 23 de Agosto de 2018 e Decreto Municipal nº 58.381, de 28 de Agosto de 2018,

CONSIDERANDO que a Cidade de São Paulo foi vencedora do prêmio internacional “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean” concedido pela Bloomberg Philanthropies com o projeto denominado “Ligue os Pontos”, coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, contando com a participação de outras secretarias municipais, entre as quais a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR;

CONSIDERANDO que o referido projeto tem como um de seus objetivos fortalecer a cadeia de valor da agricultura familiar paulistana como estratégia para a melhoria das condições de vida de agricultores e a contenção da expansão urbana em áreas ambientalmente frágeis, em especial na zona rural delimitada pelo Plano Diretor Estratégico - PDE de 2014;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Turismo atua para a criação e promoção dos polos de ecoturismo na cidade de São Paulo, priorizando o fomento do desenvolvimento local e as vocações turísticas da cidade;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Turismo 2019-2021, instituído pela Secretaria Municipal de Turismo, tem como um dos seus objetivos estratégicos o de estabelecer a governança sobre a gestão dos polos de ecoturismo;

CONSIDERANDO o levantamento de dados e informações produzido e gerido pela Secretaria Municipal de Turismo no contexto da construção de base de dados sobre o inventário turístico da cidade;

CONSIDERANDO o desenvolvimento da plataforma online Sampa+Rural no âmbito do projeto Ligue os Pontos, que tem como um dos seus objetivos visibilizar as zonas rurais da cidade de São Paulo, possibilitar conexões, fortalecer redes e mobilizar soluções por meio da disponibilização de informações sobre desenvolvimento rural sustentável, turismo, comercialização, meio ambiente e alimentação saudável;

CONSIDERANDO que a Sampa+Rural possibilitará que qualquer pessoa possa propor a inclusão de novos pontos, sugerir alterações, adicionar fotos e comentar;

RESOLVEM:

Art. 1º - Formalizar, através da presente Portaria, a cooperação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU e a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, para colaboração na plataforma online Sampa+Rural desenvolvida no âmbito do projeto Ligue os Pontos, coordenado pela SMDU, no que se refere ao compartilhamento e gestão de dados relativos a atrativos turísticos das zonas rurais e de ecoturismo da cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º - Disponibilizar na Sampa+Rural os dados da SMTUR relativos a atrativos turísticos das zonas rurais e de ecoturismo da cidade de São Paulo já levantados, assim como as atualizações que vierem a ser realizadas.

Art. 3º - Estabelecer a colaboração da SMTUR, por meio de sua Coordenadoria de Turismo, na moderação das contribuições realizadas na Sampa+Rural por seus usuários na categoria “Turismo e Vivência Rural”, verificando as informações e definindo o que deverá ser publicado.

Art. 4º - Promover o trabalho integrado entre as equipes das secretarias, atuando para que os objetivos e resultados da plataforma Sampa+Rural no que se refere ao turismo sejam alcançados.

Art. 5º - Definir que os trabalhos desenvolvidos conjuntamente pela equipe responsável pela Sampa+Rural na SMDU e pela equipe da Coordenadoria de Turismo da SMTUR poderão contar com a colaboração de parceiros externos para alcance dos resultados.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo