Inclui atividades permitidas ao microempreendedor individual - MEI no anexo I do Decreto nº 54.044/2009 - Licença de funcionamento - Atividades não residenciais - MEI.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/2010/SMDU/SMSP
MIGUEL LUIZ BUCALEM , Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, e RONALDO CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CGSN 67, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;
CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto Municipal 51.044, de 23 de novembro de 2009, pelo qual as atividades relacionadas em seus anexos I e II serão revistas nos casos de alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual, mediante Portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;
RESOLVEM:
1. Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante do Decreto 51.044 de 23 de novembro de 2009:
Subclasse
CNAE 2.0
Denominação
9001-9/01
Produção teatral
9001-9/02
Produção musical
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo