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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 14 de Julho de 2010

Inclui atividades permitidas ao microempreendedor individual - MEI no anexo I do Decreto nº 54.044/2009 - Licença de funcionamento - Atividades não residenciais - MEI.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 001/2010/SMDU/SMSP

MIGUEL LUIZ BUCALEM , Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, e RONALDO CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não-residenciais para o Microempreendedor Individual, a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CGSN 67, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual e dá nova redação ao anexo único;

CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto Municipal 51.044, de 23 de novembro de 2009, pelo qual as atividades relacionadas em seus anexos I e II serão revistas nos casos de alteração da legislação federal relativa ao Microempreendedor Individual, mediante Portaria conjunta das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Coordenação das Subprefeituras;

RESOLVEM:

1. Incluir as seguintes atividades permitidas ao Microempreendedor Individual - MEI no Anexo I integrante do Decreto 51.044 de 23 de novembro de 2009:

Subclasse

CNAE 2.0

Denominação

9001-9/01

Produção teatral

9001-9/02

Produção musical

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo