Define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços pela Fundação Paulistana para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.
PORTARIA INTERSECRETARIAL Fundação Paulistana/SMIT Nº 035 de 06 de dezembro de 2019.
Define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços pela Fundação Paulistana para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
a Lei Municipal nº 14.668/2008, que institui a Política Municipal de Inclusão Digital, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 50.554/2009;
a Lei Municipal nº 16.974/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
a necessidade de fundamentar a instalação e funcionamento da rede FAB LAB LIVRE SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, atualmente instalados nas dependências do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, gerido pela Fundação Paulistana, definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta e estabelece a disponibilização de espaços para instalação dos laboratórios da rede pública de Laboratórios de Fabricação Digital – rede FAB LAB LIVRE SP, nas dependências do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, gerido pela Fundação Paulistana, assim como sua composição, competências e utilização.
Parágrafo Único - Consta no ANEXO A desta Portaria a relação de espaços da Fundação Paulistana onde estão instalados laboratórios de fabricação digital, da rede FAB LAB LIVRE SP.
Art. 2º São competências da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I. Prover os laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP com equipamentos compatíveis a sua função, como impressoras 3D, cortadoras a laser, plotter de recorte, fresadoras CNC, computadores com software de desenho digital, equipamentos de eletrônica e robótica, ferramentas de marcenaria e mecânica, entre outros;
II. Equipar com mobiliário necessário para a acomodação e utilização dos equipamentos que compõem os laboratórios de fabricação digital, fab labs, assim como, se necessário aparelhar o espaço para melhor ventilação e condicionamento do ar, indispensável para o bom funcionamento das máquinas presentes no espaço.
III. Providenciar a comunicação visual, a fim de indicar a localização do FAB LAB LIVRE SP no espaço do parque;
IV. Garantir o funcionamento dos laboratórios de fabricação digital;
V. Garantir a disponibilização dos profissionais necessários às atividades do FAB LAB LIVRE SP;
VI. Supervisionar as atividades e a atuação dos profissionais que exercem atividades no FAB LAB LIVRE SP;
VII. Orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a tomar as providências cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado pelo parque, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VIII. Orientar os profissionais do FAB LAB LIVRE SP a procurar a Gestão do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, caso esgotadas todas as ações cabíveis quanto ao mau uso dos equipamentos e do espaço disponibilizado, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
IX. Garantir os horários de funcionamento da rede pública de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP, conforme segue:
a) de segunda-feira a sexta feira, das 9h00 às 18h00 ou 10h00 às 19h00 em dias úteis, exceto feriados;
b) aos sábados, das 9h00 às 13h00 ou 10h00 às 14h00.
X. Assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e da rede FAB LAB LIVRE SP;
XI. Ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.
Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Fabricação Digital – DFD, da Coordenadoria de Convergência Digital – CCD.
Art. 3º São competências da Fundação Paulistana:
I. Disponibilizar o espaço, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos;
II. Disponibilizar espaço físico do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, para o funcionamento do FAB LAB LIVRE SP estruturados com rede elétrica e lógica (telefonia e internet) em funcionamento, arcando com os custos dessa estrutura. Fica facultada a SMIT a contratação destes serviços, se verificada a necessidade, desde que previamente autorizado pela Fundação Paulistana;
III. Disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas acessíveis, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;
IV. Assegurar aos usuários do FAB LAB LIVRE SP fácil acesso à água potável e sanitários;
V. Manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;
VI. Assegurar a guarda das chaves do FAB LAB LIVRE SP pela Gestão do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, na ausência do profissional designado por SMIT;
VII. Adotar providências necessárias quando os técnicos de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;
VIII. Tomar as providências legais quando os profissionais Da rede FAB LAB LIVRE SP que atuam nos laboratórios informarem, esgotadas todas as ações em casos de mau uso dos equipamentos ou/e nos espaços disponibilizados pelos parques para os FAB LAB LIVRE SP;
IX. Verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, mínimo de 24 (vinte quatro) horas, do uso de espaços dos parques diversos ao espaço disponibilizados para o FAB LAB LIVRE SP a atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no inciso IX do art. 2º;
X. Permitir a fixação de placas de comunicação visual, cuja localização deve ser previamente validada pela Fundação Paulistana, que indiquem aos usuários a localização do Telecentro, observado o Manual de Identidade Visual da Secretaria Especial de Comunicação do Muncípio;
XI. Assegurar acessibilidade ao espaço do FAB LAB LIVRE SP às pessoas com deficiência;
XII. Propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do FAB LAB LIVRE SP, desde que comunicados e autorizados com antecedência pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;
XIII. Comunicar ao Departamento de Fabricação Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorreram dentro dos FAB LAB LIVRE SP;
XIV. Indicar 1 (um) responsável por espaço administrado pela Fundação Paulistana, e que contenha um laboratório da rede FAB LAB LIVRE SP, para o acompanhamento dos dispositivos previstos nesta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.
Parágrafo único: O espaço físico ora cedido, conforme inciso I deste artigo, somente poderá ser utilizado para execução de atividades que integram o escopo dos laboratórios de fabricação digital, rede FAB LAB LIVRE SP.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
RELAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE FAB LAB LIVRE SP
LABORATÓRIO PORTE ENDEREÇO ESPAÇO
Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes Grande R. Inácio Monteiro, 6900 - Conj. Hab. Sitio Conceição, São Paulo - SP, 08490-000 Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo