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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 12 de 2 de Outubro de 2018

Define responsabilidades comuns relativas à cessão de espaços pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).

PORTARIA INTERSECRETARIAL SMC/SMIT Nº 12 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Define responsabilidades comuns relativas à cessão de espaços pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

A Lei Municipal nº 14.668/2008, que Institui a Política Municipal de Inclusão Digital.

A Lei Municipal nº 16.974/2018, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta.

O Decreto Municipal nº 50.554/2009, que regulamenta a Lei nº 14.668/2008.

A necessidade de fundamentar a instalação de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), atualmente instalados em centros culturais e/ou espaços administrados pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), definindo atribuições e responsabilidades para ambas as Pastas.

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica firmada entre a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) esta Portaria Intersecretarial como meio de acordo de cooperação para cessão de espaços para uso e instalação de unidades dos laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP, nas dependências de centros culturais ou outros espaços administrados pela SMC, sendo:

I) Cessão de espaço em regime de permuta, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

II) O espaço físico hora cedido somente poderá ser utilizado para execução de atividades que integram o escopo do projeto de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP.

Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT):

I) Operacionalizar os laboratórios de fabricação digital

II) Contratar, supervisionar, formar e preparar os profissionais que atuam dentro dos laboratórios de fabricação digital.

III) Garantir os horários de funcionamento da rede pública de laboratórios de fabricação digital, FAB LAB LIVRE SP, sendo de segunda-feira a sábado, exceto feriados, das 9h00 às 18h00 ou 10h00 às 19h00 em dias úteis, e das 9h00 às 13h00 ou 10h00 às 14h00 aos sábados.

IV) A manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional da rede FAB LAB LIVRE SP.

V) Ofertar cursos, oficinas e demais atividades de escopo do projeto à população.

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pelo Departamento de Fabricação Digital (DFD), da Coordenadoria de Convergência Digital (CCD).

Art. 3º. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I) Disponibilizar o funcionamento da rede elétrica e lógica, telefonia, internet, bem como o pagamento das contas referentes a estes serviços;

II) Garantir ambientes arejados e iluminados, com portas abertas e iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários, ofertando, quando necessário, ventiladores e/ou aparelhos de ar-condicionado;

III) Assegurar aos cidadãos que utilizam os FAB LAB LIVRE SP acesso à água potável e sanitários;

IV) Garantir equipe de limpeza e segurança;

V) A guarda das chaves dos FAB LAB LIVRE SP, quando estiverem fechados, e a entrega e recolhimento diários aos técnicos de laboratório designados pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;

VI) Tomar providências necessárias quando os técnicos de laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP informarem casos de acesso a conteúdos indevidos, como sites que possuem conteúdo pornográfico ou incentivem práticas discriminatórias, conforme previstos no art. 12 do Decreto Municipal nº 50.554/2009;

VII) Tomar as providências legais quando os técnicos de laboratórios informarem casos de vandalismo, furto, roubo, assédio sexual, tráfico, consumo de drogas ou qualquer atividade ilícita dentro dos FAB LAB LIVRE SP;

VIII) Autorizar o uso do espaço dos centros culturais ou espaços administrados pela SMC para atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos no art. 2º;

IX) Garantir a fixação de placas de comunicação visual que sinalizem aos usuários que estão dentro do espaço dos FAB LAB LIVRE SP;

X) Assegurar acessibilidade ao espaço do FAB LAB LIVRE SP às pessoas com deficiência;

XI) Propor cursos, oficinas e/ou atividades dentro do espaço do FAB LAB LIVRE SP, desde que comunicados e autorizados pelo Departamento de Fabricação Digital da SMIT;

XII) Comunicar ao Departamento de Inclusão Digital quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria, que ocorreram dentro dos laboratórios do FAB LAB LIVRE SP.

XIII) Designar 1 (um) responsável por centro cultural ou espaço administrado pela SMC para o acompanhamento desta portaria, que garantirá o cumprimento da mesma.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ STURM - Secretário Municipal de Cultura - DANIEL ANNENBERG - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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