Estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2023, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.
Processo SEI 6012.2023/0018953-3
PORTARIA COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 1 DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece os critérios gerais para elaboração do Planejamento Estratégico de Fiscalização para o exercício de 2023, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.
A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O Planejamento Estratégico de Fiscalização, a ser elaborado pelas Secretarias e as Subprefeituras para o ano de 2023, deverá atender os critérios gerais estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º O Planejamento Estratégico de Fiscalização é o documento mediante o qual serão fixados os indicadores, as metas e os índices de cumprimento de cada unidade de fiscalização, para cada período de avaliação.
§ 1º Entende-se por indicadores as ações prioritárias adotadas pelas unidades de fiscalização no período de avaliação.
§ 2º Entende-se por meta o quantitativo do indicador que se buscará atingir no período de avaliação.
§ 3º Entende-se por índices de cumprimento a relação entre a meta alcançada no período de avaliação e a nota atingida pela unidade.
Art. 3º As Secretarias e as Subprefeituras deverão elaborar o Planejamento Estratégico de Fiscalização, com a fixação dos indicadores, metas e índices de cumprimento de cada uma das unidades de fiscalização existentes no respectivo órgão e submetê-lo, via processo eletrônico, à apreciação da Comissão Intersecretarial até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Para o exercício de 2023, deverão ser utilizados como base para indicadores:
I - número de ações fiscalizatórias efetivamente atendidas e encerradas em sistema, relacionadas a 3 (três) posturas;
II – número de atendimentos relacionados a uma das seguintes demandas:
a) atendimento do Portal 156;
b) ) atendimento ao Ministério Público;
c) atendimento aos Órgãos Públicos Municipais; ou
d) atendimento aos Órgãos do Judiciário;
§ 1º Para atendimento do inciso I deste artigo, deverão ser estabelecidas, para cada uma das unidades de fiscalização no Planejamento Estratégico de Fiscalização, 3 (três) posturas a serem consideradas como indicadores, dentre as competências que lhes são atribuídas.
§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por postura a fiscalização constante no Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – SGF, para a qual exista previsão de sanção na hipótese de descumprimento.
§ 3º Excepcionalmente, na hipótese de a unidade ser competente para a fiscalização de apenas uma postura, esta poderá ser estabelecida como exclusivo indicador, justificando-se tal circunstância.
§ 4º Para atendimento do inciso II deste artigo, será estabelecida para cada uma das unidades no Planejamento Estratégico de Fiscalização uma das demandas a ser considerada como indicador.
§ 5º A escolha de demanda tratada na presente Portaria não altera a ordem de priorização de ações fiscalizatórias previstas no art. 5º do Decreto nº 53.414, de 17 de setembro de 2012.
§ 6º As posturas e demanda a serem consideradas indicadores deverão ser pertinentes à realidade de cada unidade.
Art. 5° Para cada um dos indicadores constantes no Planejamento Estratégico de Fiscalização deverá ser estabelecida uma meta que se buscará atingir no período de avaliação.
§ 1º A meta a ser estipulada para cumprimento do inciso I do art. 4º desta Portaria deverá ser um número inteiro indicativo da quantidade de ações fiscalizatórias que se pretende realizar para cada uma das postura escolhidas como indicador.
§ 2º Para fins desta Portaria, entende-se por ação fiscalizatória a diligência realizada por fiscal de posturas, de ofício ou mediante denúncia, com o lançamento de relatório de vistoria, independentemente da lavratura ou não de auto de infração.
§ 3º A meta a ser estipulada para o atendimento de demandas previstas no inciso II do art. 4º será o número de resoluções da demanda escolhida que se buscará atingir no período de avaliação.
§ 4º As metas devem ser valores pré estipulados, viáveis à execução e conter um indicador mensurável por unidade de medidas, devendo os dados serem confiáveis e estarem disponíveis para verificação.
§ 5º As metas a serem estipuladas levarão em consideração, preferencialmente, o número de fiscalizações e resolução de demandas semelhantes registradas nos anos anteriores, buscando ampliar os quantitativos quando viável.
Art. 6º O índice de cumprimento refere-se à proporção entre o quantitativo de meta estipulada para o período de avaliação e a nota atingida pela unidade.
§ 1º O índice de cumprimento poderá variar proporcionalmente de 0 (zero) a 1 (um).
§ 2º Quando a meta estipulada para o indicador for integralmente alcançada ou superada, a nota deverá ser igual a 1.
§ 3º Deverá ser estipulado o mínimo da meta a ser atingida para que a nota seja superior a 0.
Art. 7º O Sistema de Gerenciamento de Fiscalizações - SGF deverá ser utilizado como fonte dos dados.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Marcelo Fernandes Pinto
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Carlos Eduardo Lourenço dos Santos Dias
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
Willian Michael Garcia
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Thaís Barcellos Rodrigues
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
Ernesto de Lima Alves Vivona
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria do Governo Municipal - SGM
Ligia Palma de Barros Latorre Lobo
Membro da Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização
Secretaria do Governo Municipal - SGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo