CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 3 de 22 de Abril de 2020

Determina que o Subprefeito deverá designar servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo, na forma prevista no Decreto Municipal 59.023/2019

PORTARIA INSTERSECRETARIAL Nº 003/SMSUB-SERS/2020 

O Secretário Municipal das Subprefeituras e a Secretária Especial de Relações Sociais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO que o Conselho Participativo Municipal é reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população em cada região da cidade; 

RESOLVE: 

Art. 1º - O Subprefeito deverá designar, por portaria e no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste ato, um servidor público para adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições da respectiva Subprefeitura decorrentes da instalação do Conselho Municipal Participativo, na forma prevista no Decreto Municipal 59.023/2019

Art. 2º - Para controle do cumprimento das atribuições da Subprefeitura, o servidor público designado pelo Subprefeito deverá apresentar relatório mensal sobre as demandas encaminhadas pelo Conselho Municipal Participativo. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo