Detemina atribuição e competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras para realização do planejamento e da definição das vias onde serão executadas as prestações de serviços relativos à Recuperação, Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA INTERSECRETARIAL 04/2019 SMSUB/SIURB
O Secretário Municipal das Subprefeituras e o Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à SPUA - Superintendência das Usinas de Asfalto, órgão integrante da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras, relativas às demandas envolvendo os serviços de pavimentação de vias de tráfego local e de capeamento e recapeamento do pavimento de ruas, avenidas e estradas vicinais, conforme disposto no art.1º do Decreto nº 50.917/09;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à SPUA - Superintendência das Usinas de Asfalto, órgão integrante da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras relativas à promoção da compatibilização das intervenções com o cronograma de obras de implantação, manutenção ou ampliação das redes de concessionárias de serviços públicos que interfiram no leito carroçável das vias, conforme disposto no art.3º do Decreto nº 50.917/09;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Subprefeitos pelos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 9º da Lei 13.399/2002 bem como a subordinação operacional das Subprefeituras à SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras nos termos do parágrafo único do art.1º do Decreto nº 45.683/2005.
CONSIDERANDO a vigência de Contratos que tem por objeto a prestação de serviços que visam à Recuperação, Conservação e Manutenção das Vias da Cidade de São Paulo cuja execução das obras neles previstas se encontram em andamento de tal forma que seus objetos não foram recebidos definitivamente pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, contratos estes que se referem às Vias que se encontram elencadas e descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução que constitui o ANEXO ÚNICO desta Portaria;
RESOLVEM:
Art.1º – A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica encarregada da realização do planejamento e da definição das vias onde serão executadas as prestações de serviços relativos à Recuperação, Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo.
Art.2º – A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica encarregada de promover os certames necessários ao estebelecimento dos Registros de Preços, relativos ao fornecimento e prestação de serviços que visem à Recuperação, Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, nos termos do art. 3º e seguintes da Lei 13.278/2002.
§1º – A determinação dos quantitativos iniciais de quaisquer naturezas inerentes à instrução dos certames de que trata o caput deste artigo bem como das respectivas ARP’s - Atas de Registro de Preços deles decorrentes serão estabelecidos pela SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras.
§2º - Os devidos empenhos dos recursos financeiros relativos aos valores previstos nos certames de que trata o caput deste artigo serão realizados pela SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art.3º - À SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica atribuída a responsabilidade pelo estabelecimento e formalização dos Contratos que decorram dos certames de que trata o caput do artigo 2º desta Portaria, assim como de quaisquer contratos que tenham por objeto a Recuperação, Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo que sejam firmados pelo Município de São Paulo através da SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras após a entrada em vigência desta Portaria.
§Único – À SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica atribuída a responsabilidade pela emissão das Ordens de Início relativas aos Contratos de que trata o caput deste artigo.
Art.4º - À SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica atribuída a responsabilidade pelo acompanhamento da execução da prestação dos serviços previstos nos Contratos de que trata o caput do artigo 3º desta Portaria.
§1º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo ao acompanhamento da prestação dos serviços relativos às Vias descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§2º – O acompanhamento da execução da prestação de serviços relativos às Vias elencadas e descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria, será realizado pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo até a conclusão das obras e o recebimento definitivo pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, do objeto dos contratos relativos às vias descritas no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§3º – A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras poderá utilizar-se de apoio técnico especializado para a realização do acompanhamento da execução da prestação dos serviços nos contratos de que trata o caput deste artigo.
Art.5º – A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras realizará a Fiscalização da execução dos serviços e demais obrigações previstas nos contratos de que trata o caput do artigo 3º desta Portaria.
§1º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços que visem à Recuperação, Conservação e Manutenção das Vias da Cidade de São Paulo elencadas e descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§2º – A Fiscalização da prestação dos serviços que visem à Recuperação, Conservação e Manutenção das Vias da Cidade de São Paulo descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria, será realizada pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, até o recebimento definitivo do objeto dos respectivos contratos de execução relativos a cada uma das vias descritas no ANEXO ÚNICO desta Portaria pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
§3º – A SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras poderá utilizar-se de apoio técnico especializado para a realização da Fiscalização dos serviços e demais obrigações previstas nos contratos de que trata o caput deste artigo.
Art.6º - À SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras caberá a realização das Medições relativas à execução do objeto dos Contratos a que se refere o caput do artigo 3º desta Portaria, assim como a realização das respectivas instruções nos autos dos processos de cada respectivo Contrato.
§1º – Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos Contratos relativos à prestação de serviços que visem à Recuperação, Conservação e Manutenção das Vias da Cidade de São Paulo das Vias descritas e elencadas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§2º – A responsabilidade pelas Medições inerentes à execução do objeto dos Contratos relativos às Vias descritas e elencadas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria, permanece sendo atribuída à SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, assim como as respectivas instruções nos autos dos processos de cada respectivo Contrato, até o recebimento definitivo do objeto dos respectivos contratos de execução relativos a cada uma das vias descritas no ANEXO ÚNICO desta Portaria pela SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Art.7º – À SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras fica atribuída a responsabilidade pelos Pagamentos dos valores previstos nos contratos que decorram dos certames de que trata o caput do artigo 3º desta Portaria, assim como pelos pagamentos dos valores previstos nos contratos relativos às Vias elencadas e descritas na Relação de Vias com Obras de Recapeamento em Execução - ANEXO ÚNICO desta Portaria.
§Único – Os Pagamentos dos valores a que se refere o caput deste artigo poderão ser efetivados tão somente após a realização das Medições de que tratam o caput e o §2º do artigo 5º desta Portaria.
Art.8º – Esta Portaria Revoga na íntegra a Portaria Intersecretarial nº 01/SMPR/SMSO.
Art.9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo