Dispõe sobre ações conjuntas da SMPED, SEME, SMS e SVMA visando ampliar as atividades esportivas nos Clubes Escola para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/09 - SMPED DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre ações conjuntas da SMPED, SEME, SMS e SVMA visando ampliar as atividades esportivas nos Clubes Escola para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, WALTER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, JANUÁRIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde - SMS e EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos vários programas e projetos em andamento nas unidades escolares e nos equipamentos esportivos em geral, especialmente com o propósito de oferecer aos alunos da rede pública diversas atividades nos períodos pré e pós-escola, bem como o aumento qualificado do acesso aos equipamentos sociais do Município;
CONSIDERANDO a existência, na Cidade de São Paulo, de equipamentos esportivos que devem ser melhor aproveitados em programas voltados à inclusão social;
CONSIDERANDO que já estão sendo implantadas pela Administração Municipal, em especial pela SEME, ações destinadas ao desenvolvimento e implantação do Programa CLUBE ESCOLA, instituído pelo Decreto Municipal nº 48.392/2007;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 47.452/2006 que cria o Programa ABRACE O PARADESPORTO;
CONSIDERANDO ser de rigor maior articulação e coordenação das ações desenvolvidas pelas respectivas Secretarias para a execução do Programa CLUBE ESCOLA e do Programa ABRACE O PARADESPORTO;
CONSIDERANDO que o artigo 2º. da Lei Municipal nº 14.659/2007 prevê que compete a SMPED conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, cabendo-lhe, em especial, dentre outras, atuar na implementação descentralizada da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito das Subprefeituras, estabelecer e manter relações de parcerias com os órgãos e entidades da Prefeitura, de outras esferas de governo e com os demais setores da sociedade civil e estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada,
RESOLVEM:
Artigo 1º. Constituir ações conjuntas entre a SMPED, a SEME, a SMS e a SVMA visando ampliar as atividades esportivas nos Clubes Escola para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
Artigo 2º. Compete a SMPED, dentro de suas atribuições legais, promover a articulação entre ela, a SEME, a SMS e a SVMA que provoquem como resultado a ampliação das atividades esportivas nos Clubes Escola para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
Artigo 3º. Compete a SEME, dentro de suas atribuições legais:
I - Ampliar as atividades esportivas nos Clubes Escola para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
II - Diversificar as modalidades esportivas praticadas e suas adaptações nos Clubes Escola, para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, estruturando uma nova dinâmica de orientação, com individualização e adequações.
III - Proporcionar uma orientação multidisciplinar específica para cada paratleta (atleta) usuário dos Clubes Escolas, tendo como integrantes profissionais dos diversos setores para atuação no esporte adaptado.
Artigo 4º. Compete a SMS, dentro de suas atribuições legais:
I - Avaliar e orientar adequadamente as pessoas com deficiência usuárias dos Clubes Escolas visando a promoção da saúde e descoberta de novos atletas paradesportivos.
II - Proporcionar uma orientação multidisciplinar específica para cada paratleta (atleta) usuário dos Clubes Escolas, tendo como integrantes profissionais dos diversos setores e ambulatórios que atuam na área da promoção de saúde no esporte adaptado.
Artigo 5º. Compete a SVMA, dentro de suas atribuições legais, manter áreas cedidas e ceder áreas novas, de acordo com o planejamento de implantação dos Clubes Escola da SEME, propiciando a ampliação das atividades esportivas para aqueles que tenham algum tipo de deficiência, com acompanhamento profissional adequado.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, aos dezoito de setembro de 2009.
MARCOS BELIZÁRIO
Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
WALTER FELDMAN
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal da Saúde - SMS
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo