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DECRETO Nº 47.452 de 10 de Julho de 2006

Cria o programa "Abrace o Paradesporto".

DECRETO Nº 47.452, DE 10 DE JULHO DE 2006

Cria o programa "Abrace o Paradesporto".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que ao Município de São Paulo, nos termos do artigo 221 de sua Lei Orgânica, incumbe implementar políticas que visem o bem-estar da coletividade, de modo a assegurar a todos os munícipes o pleno exercício do direito à cidadania;

CONSIDERANDO, nesse sentido, o valor do estímulo e do apoio aos programas direcionados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, por meio da prática desportiva, como forma de assegurar sua inclusão social, bem-estar e qualidade de vida,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o programa "Abrace o Paradesporto", com o objetivo de:

I - promover o circuito paradesportivo na Cidade de São Paulo, proporcionando às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a possibilidade da prática de atividades físicas;

II - divulgar o movimento paradesportivo na Cidade de São Paulo;

III - propiciar convívio social às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conscientizando-as da importância das atividades físicas para a melhoria geral de sua saúde;

IV - introduzir e fomentar nos cidadãos o combate ao sedentarismo, promovendo o nível de atividade física e o conhecimento dos benefícios de outro estilo de vida, por meio das práticas paradesportivas.

Art. 2º. O desenvolvimento do programa dar-se-á por meio da adoção das seguintes medidas:

I - implantação de modalidades paradesportivas com a finalidade de desenvolver e formar praticantes de atividades físicas, com acompanhamento nas sessões periódicas de aulas e treinamento ministrado por profissionais capacitados e qualificados para atender nessas modalidades;

II - organização de circuitos de palestras sobre o tema;

III - elaboração conjunta de calendário de competições e outros eventos;

IV - desenvolvimento, em conjunto com entidades da sociedade civil, inclusive clubes e equipamentos esportivos, de parcerias visando incentivar a prática das modalidades paradesportivas;

V - apresentação de sugestões de modalidades e implantação de equipes competitivas.

Art. 3º. A coordenação do programa ficará a cargo da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED, que adotará as providências necessárias ao seu desenvolvimento e acompanhamento.

Parágrafo único. Para o desenvolvimento do programa, a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá solicitar o apoio do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 4º. Para a concretização das medidas previstas no programa criado por este decreto, poderá a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SEPED firmar convênios com clubes e demais entidades da sociedade civil nele interessadas, visando a obtenção de apoio e suporte técnico.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e

Mobilidade Reduzida

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2006.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo