Dispõe sobre Conselheiros Julgadores representantes da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/14 - SF/SNJ/PGM
GABINETE DO SECRETÁRIO
MARCOS DE BARROS CRUZ , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, LUIS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVEM:
Art. 1º Os Conselheiros Julgadores representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e os Representantes Fiscais poderão ser designados para prestação de serviços em outras unidades administrativas, sem prejuízo de suas funções e lotação no Conselho Municipal de Tributos.
Parágrafo único. Fica dispensado da prestação de serviços a que se refere o caput deste artigo o Presidente do Conselho Municipal de Tributos e o Chefe da Representação Fiscal.
Art. 2º A designação de serviços extraordinários aos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal será determinada pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme a necessidade do serviço, preferencialmente em atividades de assessoramento técnico junto aos órgãos da Subsecretaria da Receita Municipal.
Art. 3º A designação de serviços extraordinários aos integrantes da carreira de Procurador do Município será determinada pelos Secretários Municipais dos Negócios Jurídicos e de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ouvido o Procurador Geral do Município, conforme a necessidade do serviço, preferencialmente em atividades de assessoramento jurídico das Secretarias Municipais.
Art. 4º Esta Portaria Intersecretarial entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 01/2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo