Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar a legislação municipal relativa aos desdobros fiscal e urbanístico.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SF/SNJ/SMSP/SEHAB/SMDU 06 de fevereiro de 2014.
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar a legislação municipal relativa aos desdobros fiscal e urbanístico.
Os Secretários Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Negócios Jurídicos; Coordenação das Subprefeituras; Habitação; Desenvolvimento Urbano; e Licenciamento; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que foram deferidos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico desdobros fiscais, sem que os lotes resultantes tivessem as dimensões mínimas previstas na Lei nº 13.885/04 (legislação urbanística);
CONSIDERANDO que o procedimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nestas hipóteses, mostra-se consistente com a legislação fiscal (Decreto nº 52.884/11 e Decreto nº 52.703/11);
CONSIDERANDO que se verifica um evidente conflito entre a legislação urbanística (Lei nº 9.413/81 e Lei nº 13.885/04) e as disposições constantes da legislação fiscal (Decreto nº 52.884/11 e Decreto nº 52.703/11);
CONSIDERANDO o despacho exarado às fls. 40 do P.A. nº 2009-0.349.874-6, no qual o Sr. Prefeito, uma vez reconhecida a conveniência e a oportunidade para criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando à análise dos aspectos envolvidos com os desdobros fiscais e urbanísticos, DETERMINA sua imediata constituição,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para:
I. Analisar os aspectos envolvidos com os desdobros fiscais e urbanísticos;
II. Fornecer elementos necessários para a definição deste assunto que, em suma, cuida de eleição da melhor política pública para a questão;
III. Concluir os trabalhos no prazo de 120 dias.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF:
a) Alexandre Barbosa de Lima RF 686.358-2;
b) José Roberto Pavão RF 660.963-7.
II. Representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos SNJ:
a) Lucia Barbosa Del Picchia RF 750.410.1;
b) André Albuquerque Cavalcanti de Paiva Magalhães RF 750.616.3.
III. Representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP:
a) José Francisco Iannarelli RF 134.098.1;
b) Carlos Roberto Candella RF 503.908.8.
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB:
a) João Justiniano dos Santos RF 642.563.1;
b) Renata Maria Gomes Fenerich RF 806.949.2.
V. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU:
a) Diana Teresa Di Giuseppe;
b) José Antonio Apparecido Júnior.
VI. Representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento SEL:
a) Cerise Goldman Batistic RF 753.208.3;
b) Mieco Miyazato Ricieri Teixeira RF 598.659.1.
Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo ao primeiro representante designado da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a coordenação dos trabalhos.
Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo