CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 3 de 6 de Fevereiro de 2014

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar a legislação municipal relativa aos desdobros fiscal e urbanístico.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - SF/SNJ/SMSP/SEHAB/SMDU 06 de fevereiro de 2014.

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar a legislação municipal relativa aos desdobros fiscal e urbanístico.

Os Secretários Municipais de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Negócios Jurídicos; Coordenação das Subprefeituras; Habitação; Desenvolvimento Urbano; e Licenciamento; no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que foram deferidos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico desdobros fiscais, sem que os lotes resultantes tivessem as dimensões mínimas previstas na Lei nº 13.885/04 (legislação urbanística);

CONSIDERANDO que o procedimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, nestas hipóteses, mostra-se consistente com a legislação fiscal (Decreto nº 52.884/11 e Decreto nº 52.703/11);

CONSIDERANDO que se verifica um evidente conflito entre a legislação urbanística (Lei nº 9.413/81 e Lei nº 13.885/04) e as disposições constantes da legislação fiscal (Decreto nº 52.884/11 e Decreto nº 52.703/11);

CONSIDERANDO o despacho exarado às fls. 40 do P.A. nº 2009-0.349.874-6, no qual o Sr. Prefeito, uma vez reconhecida a conveniência e a oportunidade para criação de Grupo de Trabalho Intersecretarial, visando à análise dos aspectos envolvidos com os desdobros fiscais e urbanísticos, DETERMINA sua imediata constituição,

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para:

I. Analisar os aspectos envolvidos com os desdobros fiscais e urbanísticos;

II. Fornecer elementos necessários para a definição deste assunto que, em suma, cuida de eleição da melhor política pública para a questão;

III. Concluir os trabalhos no prazo de 120 dias.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF:

a) Alexandre Barbosa de Lima RF 686.358-2;

b) José Roberto Pavão RF 660.963-7.

II. Representantes da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ:

a) Lucia Barbosa Del Picchia RF 750.410.1;

b) André Albuquerque Cavalcanti de Paiva Magalhães RF 750.616.3.

III. Representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP:

a) José Francisco Iannarelli RF 134.098.1;

b) Carlos Roberto Candella RF 503.908.8.

IV. Representantes da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB:

a) João Justiniano dos Santos RF 642.563.1;

b) Renata Maria Gomes Fenerich RF 806.949.2.

V. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU:

a) Diana Teresa Di Giuseppe;

b) José Antonio Apparecido Júnior.

VI. Representantes da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL:

a) Cerise Goldman Batistic RF 753.208.3;

b) Mieco Miyazato Ricieri Teixeira RF 598.659.1.

Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo ao primeiro representante designado da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico a coordenação dos trabalhos.

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo