Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis, institui o I INTERCEUS e a I Paraolimpíada Estudantil da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SME/SEME
Dispõe sobre as Olimpíadas Estudantis, institui o I INTERCEUS e a I Paraolimpíada Estudantil da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências
Os Secretários Municipais de Educação e de Esporte, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Federal n° 9.394/96, inciso X do art. 3°, e inciso IV do art. 27;
- o contido no Decreto Municipal nº 46.210, de 15/08/05, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola";
- o contido na Portaria SME nº 2.419 de 15/04/09, que institui o Programa Incentivo ao Esporte Escolar;
- o contido na Carta de Princípios das Cidades Educadoras, itens 2, 4 , 5, 10 e 11 , tendo em vista que São Paulo é Membro Ordinário do Comitê Executivo da Associação Internacional de Cidades Educadoras e portanto, comprometido com esses princípios;
- a importância de promover a formação integral do aluno, por meio de atividades desportivas;
- a imprescindibilidade do incentivo de práticas esportivas, a fim de que as mesmas tornem-se práticas habituais no cotidiano dos alunos, promovendo melhor qualidade de vida;
RESOLVEM:
Art. 1º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão constituídas das seguintes Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Natação, Atletismo, Judô, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Tênis de Campo e Tênis de Mesa.
Art. 2º - As Olimpíadas a que se refere o artigo anterior ocorrerão anualmente, destinando-se aos alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental- EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio- EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial EMEEs e Centro Educacionais Unificados CEUs, da Rede Municipal de Ensino e têm como objetivos:
I - promover, por meio da prática esportiva a inclusão social, integração, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das Unidades Escolares;
II - ampliar as oportunidades de socialização e aquisição de hábitos saudáveis;
III - incentivar a prática esportiva para tornar-se parte do cotidiano do aluno;
IV - estabelecer um elo de identidade do aluno com sua Unidade Escolar;
V - favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte, encaminhando-os para o esporte de rendimento.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3° - A Coordenação das atividades das Olimpíadas ficará sob responsabilidade de Comissão Especial, constituída por 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio da Assessoria Especial/ Programas Especiais e 02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, por meio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer- CGPE, a quem caberá definir a organização dos eventos e as formas de disputa dos jogos.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SME:
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas;
II - coordenar a execução geral do projeto, visando garantir um melhor aproveitamento por parte dos alunos;
III - disponibilizar recursos financeiros para a realização da Olimpíada Estudantil, no que tange, dentre outros, à:
a) aquisição de material permanente e de consumo;
b) aquisição de medalhas e troféus para a premiação;
c) transporte dos alunos das Unidades Escolares;
Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas e Programas de Esporte e Lazer - CGPE,
I - participar da Comissão Especial de organização das Olimpíadas Estudantis;
II - participar da coordenação do projeto na forma de assessoria técnica;
III - possibilitar aos representantes das Diretorias Regionais de Educação e dos professores em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, as orientações específicas das Olimpíadas, bem como a realização de cursos de atualização esportiva;
IV - orientar e viabilizar o uso dos Clubes Esportivos, Clubes-Escola e demais espaços afins.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6° - As Olimpíadas serão disputadas em duas fases sucessivas: Fase Regional e Fase Municipal.
§1º- A Fase Regional compreenderá a participação das Unidades Escolares inscritas nas respectivas Diretorias Regionais de Educação;
§2º- A Fase Municipal ocorrerá posteriormente à Fase Regional e será disputada pelos campeões e vice-campeões da Fase anterior.
§3º - A Participação dos Centros Educacionais Unificados CEUs, terá regulamento próprio, distinto dos demais participantes, em conformidade com o estabelecido no artigo 9º desta Portaria.
§4º - A participação dos alunos com deficiência terá regulamento próprio, de acordo com a especificidade da deficiência atendida pelas Olimpíadas, e demais normas estabelecidas no artigo 10 desta Portaria.
Art. 7º - Os regulamentos das modalidades estão especificados nos Anexos I, II, III e IV, integrantes desta Portaria, na seguinte conformidade:
I - Anexo I - Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol;
II - Anexo II - Judô;
III - Anexo III - Natação, Atletismo, Ginástica Rítmica e Ginástica Artística;
IV Anexo IV Tênis de Mesa e Tênis de Campo;
Parágrafo Único: As Modalidades Handebol, Basquetebol, Futsal, Voleibol, Natação, Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Tênis de Mesa e Tênis de Campo terão seus regulamentos acordados, anualmente, após Congresso Técnico e as eventuais alterações serão divulgadas por Boletim Informativo, que passará a fazer parte integrante do Regulamento.
Art. 8º - As "Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino" serão organizadas conforme as seguintes disposições gerais:
I- Das Categorias
1. Pré-mirim (de alunos com até 12 anos completos no ano);
2. Mirim (de alunos com até 14 anos completos no ano) ;
3. Infantil (de alunos com até 17 anos completos no ano);
II - Do Gênero
1. Masculino e Feminino.
III Das Inscrições
1. A inscrição e a participação dos alunos será de inteira responsabilidade do(s) Professor(es) e da Direção da Unidade Escolar participante, mediante autorização expressa dos pais ou responsáveis.
1.1 - O Professor responsável deverá portar as autorizações, referidas neste item em cada etapa das Olimpíadas.
2. A Escola inscrita será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados.
2.1- Constatada qualquer irregularidade em qualquer fase da competição a escola estará desclassificada das Olimpíadas e responderá pelas ações decorrentes dessa infração.
3. Na Fase Regional, a responsabilidade de acompanhar as inscrições das Unidades Escolares caberá a cada Diretoria Regional de Educação.
3.1- A inscrição da escola deverá ser feita por meio eletrônico conforme determinação da SME, dentro do prazo estipulado, gerando a ficha de inscrição única e numerada automaticamente, sem qualquer rasura, que deverá ser entregue no primeiro dia da competição, devidamente assinada pelo Professor de Educação Física e pelo Diretor de Escola, constando:
a) nome da escola,
b) endereço,
c) telefone (da escola e do responsável),
d) modalidade,
e) categoria,
f) nome do atleta,
g) data de nascimento,
h) número do R.G.
i) número de registro no Sistema Escolar On-Line EOL de cada atleta,
j) a relação nominal deverá ser entregue no primeiro dia de competição devidamente assinada pelos responsáveis.
3.2 - Será permitida a participação de alunos federados, limitando-se a 02(dois) alunos por equipe nas modalidades coletivas, podendo atuar somente 01(um) aluno em jogo/quadra por vez.
3.3 - Nunca os 02(dois) alunos federados atuarão ao mesmo tempo e, em caso de constatação da participação simultânea, a equipe será desclassificada da competição.
3.4 - Os nomes dos alunos federados deverão integrar a relação nominal dos inscritos, devidamente identificados.
3.5 - Nas modalidades individuais a participação de alunos federados é livre.
3.6 -Não será permitida, em hipótese alguma e em momento nenhum, a inclusão ou substituição na relação nominal da equipe, depois de realizado o primeiro jogo.
4. A Unidade Escolar que optar pela participação em Handebol ou Futsal deverá, obrigatoriamente, inscrever, também, pelo menos uma equipe no Basquetebol ou Voleibol em categoria igual ou diferente.
4.1 A Unidade Escolar deverá, obrigatoriamente, inscrever nas Olimpíadas pelo menos 1(uma) equipe Feminina nas modalidades coletivas, independentemente da categoria.
4.2 Fica vedada a participação no ano seguinte, das Unidades Escolares e seus respectivos responsáveis, quando a equipe de Basquetebol ou Voleibol ou equipe feminina não comparecer aos jogos cronogramados (W.O), perdendo seus pontos e classificação, independentemente da fase da competição.
4.3 O aluno somente poderá ser inscrito em uma única categoria durante todo o período das Olimpíadas Estudantis, devendo permanecer na mesma categoria em todas as inscrições, tanto nas modalidades coletivas quanto nas modalidades individuais.
4.4 - O aluno em situação irregular será desclassificado, no caso de modalidade individual, desclassificando também sua equipe, se na modalidade coletiva.
5. O número de participantes por modalidade observará a seguinte proporção por jogo/prova:
5.1 Atletismo: 03 alunos por prova;
5.2 Basquetebol: 12 alunos;
5.3 Futsal: 14 alunos;
5.4 - Ginástica Rítmica: livre a participação de alunos;
5.5 - Ginástica Artística: livre a participação de alunos;
5.6 Handebol: 14 alunos;
5.7 Judô: livre a participação de alunos;
5.8 Natação: 05 alunos por prova;
5.9 Voleibol: 12 alunos;
5.10 Tênis de Campo: livre a participação de alunos;
5.11 Tênis de Mesa: 06 alunos por escola.
Parágrafo Único: Será permitida a inscrição nas relações nominais de até 20 (vinte) alunos nas modalidades coletivas indicadas nos subitens anteriores para efeito de possíveis substituições.
6. Na Fase Municipal, todos os campeões e vice-campeões da Fase Regional estarão automaticamente inscritos.
7. A equipe da Fase Regional deverá permanecer inalterada para a participação na Fase Municipal.
IV - Da Participação:
1. Só poderão participar das Olimpíadas Estudantis os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, representando a Unidade Escolar em que estiverem matriculados.
1.1 - Somente poderão participar das Olimpíadas Estudantis representando os Centros Educacionais Unificados CEUs, os alunos regularmente participantes das atividades desenvolvidas.
1.2 - É vedada a participação do aluno representando mais de uma instituição.
1.2.1 - A Unidade do CEU que estiver em situação irregular, referida no subitem anterior, será desclassificada.
2. Em todos os jogos e em todas as Fases, é obrigatória a apresentação de documento original: Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte.
3. A delegação esportiva deverá ser dirigida, em todas as disputas, por um(a) Professor(a) de Educação Física da Unidade Escolar.
3.1 - Na impossibilidade, o Diretor de Escola deverá encaminhar outro professor para acompanhar a(s) equipe(s), com sua autorização expressa.
4. É vedada a participação do mesmo aluno, das Categorias Mirim e Pré-Mirim, em mais que uma modalidade esportiva coletiva.
4.1 - Os alunos da Categoria Infantil poderão participar em até 2(duas) modalidades coletivas.
5. A equipe, com qualquer aluno comprovadamente em situação irregular, será desclassificada e estará impedida de participar das Olimpíadas Estudantis, independentemente das penalidades que possam ser aplicadas pela Comissão Disciplinar.
6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por acidentes sofridos ou causados pelos participantes deste evento, durante todo o período de realização.
V - Das Formas de Disputa:
1. Na Fase Regional, o sistema de disputa será correspondente ao número de equipes inscritas em cada Diretoria Regional de Educação, observado o seguinte padrão:
1.1. 02(duas) equipes: ambas as seguem para a Fase Municipal;
1.2. Até 05(cinco) equipes: turno único entre os participantes;
1.3. 06(seis) ou mais equipes: divisão em grupos de, no mínimo, 03(três) e, no máximo, 04(quatro) participantes, conforme segue:
1.3.1. 06 (seis) a 08(oito) equipes: Fase Classificatória com 2(dois) grupos (A e B), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os 2(dois) primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04 (quatro) jogos, conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 2º Colocado do Grupo B;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 2º Colocado do Grupo A;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.3.2. 09(nove) a 11(onze) equipes: Fase Classificatória com 03(três) grupos (A, B e C), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;
1.3.3. 12(doze) a 16(dezesseis) equipes: Fase Classificatória com 04(quatro) grupos (A, B, C e D), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo A X 1º Colocado do Grupo D;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo B X 1º Colocado do Grupo C;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.3.4. 17(dezessete) equipes: Fase Classificatória com 05(cinco) grupos (A, B, C, D e E), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, disputada em grupo único, todos jogando contra todos, a fim de apurar o 1º, 2º e 3º colocados;
1.3.5. 18(dezoito) a 23(vinte e três) equipes: Fase Classificatória com 06(seis) grupos (A, B, C, D, E e F), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Semifinal, que será composta de 02(dois) novos grupos (G e H), divididos da seguinte forma:
- Grupo G: 1º colocados dos Grupos "A", "C" e "E";
- Grupo H: 1º colocados dos Grupos "B", "D" e "F";
1.3.5.1 - Desta fase, classificam-se os 02(dois) primeiros de cada grupo para a Fase Final, realizando a disputa de 1º a 4º lugar em 04(quatro) jogos, conforme segue:
- Jogo 1: 1º Colocado do Grupo G X 2º Colocado do Grupo H;
- Jogo 2: 1º Colocado do Grupo H X 2º Colocado do Grupo G;
- Jogo 3: Perdedor do Jogo 1 X Perdedor do Jogo 2 (Disputa de 3º Lugar);
- Jogo 4: Vencedor do Jogo 1 X Vencedor do Jogo 2 (Final);
1.3.6. 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) equipes: Fase Classificatória com 08(oito) grupos (A, B, C, D, E, F, G e H), onde todos os participantes jogam contra todos de seus respectivos grupos, e classificam-se os primeiros colocados de cada grupo para a Fase Final, que será disputada no sistema de eliminatória simples, da seguinte forma:
- Jogo 1 - 1º do Grupo A" x 1º do Grupo B";
- Jogo 2 - 1º do Grupo C" x 1º do Grupo D";
- Jogo 3 - 1º do Grupo E" x 1º do Grupo F";
- Jogo 4 - 1º do Grupo G" x 1º do Grupo H";
- Jogo 5 - Vencedor Jogo 1 x Vencedor Jogo 2;
- Jogo 6 - Vencedor Jogo 3 x Vencedor Jogo 4;
- Jogo 7 - Perdedor Jogo 5 x Perdedor Jogo 6 (3º e 4º);
- Jogo 8 - Vencedor Jogo 5 x Vencedor Jogo 6 (1º e 2º);
1.4. Classificam-se para a próxima fase os 02(dois) primeiros colocados de cada Diretoria Regional de Educação.
2. Fase Municipal: Será disputada em 03(três) Etapas.
2.1 - Na 1ª Etapa, denominada Pré-Pólo, as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 06(seis) pólos regionais, definidos por sorteio dirigido, visando confrontos entre as equipes de Diretorias Regionais de Educação geograficamente próximas, na seguinte conformidade:
- Pré-Pólo 1: Campo Limpo , Capela do Socorro (CS) e Santo Amaro (SA);
- Pré-Pólo 2: Ipiranga (IP) e Penha (PE);
- Pré-Pólo 3: Itaquera (IQ) e Guaianases (G);
- Pré-Pólo 4: São Mateus (SM) e São Miguel Paulista (MP);
- Pré-Pólo 5: Freguesia do Ó (FO) e Jaçanã (JT);
- Pré-Pólo 6: Butantã (BT) e Pirituba (PJ).
2.1.1. O sistema de disputa da fase Pré-Pólo observará o seguinte padrão:
- Pré-Pólo 1: 02(dois) grupos com 03(três) equipes em cada, jogando em turno único, classificando-se os primeiros de cada grupo para a final e para a próxima etapa;
- Pré-Pólos 2, 3, 4, 5 e 6: grupo único com 04(quatro) equipes, jogando em turno único, classificando-se os 02(dois) primeiros para a próxima etapa.
2.2 - Na 2ª Etapa, denominada Pólo as Diretorias Regionais de Educação serão divididas em 04(quatro) pólos regionais definidos por sorteio aleatório, na seguinte conformidade:
- Pólo 1: 1º colocado do Pré-Pólo 1, 1º colocado do Pré-Pólo 5 e 2º colocado do Pré-Pólo 3;
- Pólo 2: 1º colocado do Pré-Pólo 2, 1º colocado do Pré-Pólo 6 e 2º colocado do Pré-Pólo 4;
- Pólo 3: 1º colocado do Pré-Pólo 3, 2º colocado do Pré-Pólo 1 e 2º colocado do Pré-Pólo 5;
- Pólo 4: 1º colocado do Pré-Pólo 4, 2º colocado do Pré-Pólo 2 e 2º colocado do Pré-Pólo 6;
2.2.1. O sistema de disputa da fase Pólo ocorrerá da mesma maneira em todos os Pólos, sendo em grupo único, todos contra todos, a ser disputada em 02(dois) sábados;
2.2.2. Os primeiros colocados de cada Pólo estarão classificados para a próxima etapa.
2.3 - A 3ª Etapa consistirá nas Etapas Semi-Final e Final e será disputada pelas equipes campeãs de cada pólo/região.
2.3.1 - A Etapa Semi-Final será objeto de sorteio, com data a ser previamente divulgada pela Comissão Organizadora, e seu resultado comunicado em boletim informativo.
2.3.2 - Na Etapa Final, jogarão os vencedores da Semi-Final e, os perdedores, disputarão o 3º e 4º lugares.
VI - Dos Jogos:
1. Fase Regional: Os jogos terão início em locais e horários determinados por cada Diretoria Regional de Educação e poderão ser realizados no 1º e 2º semestres, até a data limite de 15(quinze) dias antes do início da Fase Municipal.
2. Fase Municipal: Deverá acontecer no primeiro semestre a categoria Infantil e no segundo semestre as categorias Mirim e Pré-Mirim, de acordo com calendário a ser definido pela Comissão Especial e divulgado aos participantes.
VII - Das Penalidades:
1. O atleta expulso estará automaticamente suspenso do jogo subseqüente da competição e, dependendo da gravidade da transgressão, poderá receber outras punições impostas pela Comissão Especial.
2. Aplica-se a disposição do item anterior a dirigentes, técnicos e orientadores de equipe.
3. O atleta ou dirigente que participar do jogo relativo à suspensão automática acarretará a desclassificação automática da equipe, na modalidade e categoria em que tenha ocorrido a infração.
4. Caberá aplicação de penas disciplinares, à escola, aos servidores municipais envolvidos e aos atletas que tenham incorrido nas seguintes infrações:
4.1 - prejudicar o bom andamento da competição;
4.2 - promover desordens antes, durante e depois, num perímetro de até trezentos metros de distância dos locais onde os mesmos estão sendo realizados;
4.3 - incentivar os atletas ao desrespeito às autoridades;
4.4 - estimular os atletas à prática de violência;
4.5 - proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
4.6 - atirar objetos dentro dos locais dos jogos;
4.7 - invadir os locais de jogos;
4.8 - agressão mútua entre servidores municipais;
4.9 - faltar com respeito às autoridades ou Dirigentes da competição;
4.10 - agredir/tentar agredir árbitros, dirigentes de escola, demais autoridades ou adversários;
4.11 - depredar as instalações ou locais dos jogos.
5. Poderão ser aplicadas as seguintes penas disciplinares:
5.1 - advertência por escrito;
5.2 - suspensão;
5.3 - eliminação da competição.
6. A Unidade Escolar deverá justificar a ausência, por escrito, perante a Organização, até as 18h do segundo dia útil, após ter sido efetivado o abandono no jogo ou competição.
6.1. Na hipótese de descumprimento do disposto no item 6 deste inciso, a Unidade Escolar ficará impedida de participar no ano seguinte, na modalidade, categoria e sexo, ficando, ainda, sujeita às sanções que poderão vir a ser aplicadas pelas Comissões Disciplinares Permanentes ou Especial.
VIII - Da Comissão Disciplinar:
1. As Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional, assim como SME/ Assessoria Especial e SEME/ CGPE na Fase Municipal, formarão uma Comissão Disciplinar para, em sua respectiva área de atuação, julgar todos os atos e representações a ela interpostos.
2. Na Fase Regional compete ao Professor responsável e ao Diretor da Escola, interpor recurso, no prazo máximo compreendido entre o dia da ocorrência até às 17h do dia subsequente.
3. Na Fase Municipal, os recursos deverão ser entregues, por escrito, no prazo de até 02(duas) horas após a ocorrência do fato, para um dos representantes da respectiva Comissão Disciplinar.
IX - Dos Árbitros:
1. Os árbitros serão indicados pelos responsáveis da organização do evento nas Diretorias Regionais de Educação, na Fase Regional, e pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.
X - Da Cerimônia de Abertura:
1. Deverá ser realizada sob a responsabilidade das respectivas Diretorias Regionais de Educação na Fase Regional e, pela Comissão Organizadora, na Fase Municipal.
XI - Da Premiação:
1. Modalidades Coletivas Fase Regional:
1.1 Serão premiados com medalhas os 03(três) primeiros colocados de cada modalidade esportiva.
1.2 Receberão troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocação nas respectivas modalidades.
1.3. Receberão troféus de 1ª, 2ª e 3ª colocações, as Diretorias Regionais de Educação que obtiverem no cômputo geral pontuação correspondente, conforme o que segue:
a) cada 1ª colocação: 09 (nove) pontos
b) cada 2ª colocação: 07 (sete) pontos
c) cada 3ª colocação: 06 (seis) pontos
d) cada 4ª colocação: 05 (cinco) pontos
2. Modalidades Individuais
2.1 - Nas modalidades: Natação, Ginástica Rítmica, Ginástica Artística, Atletismo, Judô, Tênis de Campo e Tênis de Mesa serão premiadas com troféus as escolas que obtiverem a 1ª, 2ª e 3ª colocações na classificação geral, de acordo com pontuação descrita em regulamento próprio.
3. Todas as equipes de cada modalidade, categoria e sexo receberão 02(dois) pontos de participação.
4. A equipe que não se apresentar para algum jogo (W.O.) perderá o direito aos pontos de participação e será desclassificada daquela modalidade, categoria e sexo.
5. Em caso de empate na Classificação Final por Escola deverá ser obedecido o seguinte critério, na ordem:
5.1 - maior número de primeiros lugares;
5.2 - maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente;
5.3 - maior número de modalidades inscritas;
5.4 - sorteio público.
XII - Do Regulamento Técnico:
1. As competições serão regidas pelas regras vigentes das respectivas Confederações e suas especificações encontram-se nos Anexos I, II, III e IV, integrantes desta Portaria.
2. As equipes inscritas deverão ser conhecedoras das Leis nacionais, das regras e regulamentos das Confederações e Federações especializadas e dos termos desta Portaria.
3. As decisões dos árbitros serão finais e delas não caberão recursos.
Art. 9º - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino para os Centros Educacionais Unificados CEUs, fica estabelecido na seguinte conformidade:
I - Das Finalidades:
1. Tendo em vista as deliberações definidas nesta Portaria para as IV Olimpíadas Estudantis e que os CEUs integram a Rede Municipal de Ensino, e considerando a necessidade de ampliação dos espaços dos alunos que desenvolvem projetos ou atividades nas Unidades Educacionais, fica instituído o I INTERCEUS.
II - Da Participação:
1. Poderão participar do I INTERCEUS os alunos regularmente matriculados, participantes dos projetos ou atividades esportivas desenvolvidas em cada CEU.
1.1 Fica vedada a participação do aluno como representante de mais que uma instituição.
2. A participação dos alunos e das equipes no I INTERCEUS observará os mesmos regulamentos estabelecidos para as IV Olimpíadas Estudantis.
III - Dos Regulamentos:
1. As modalidades do I INTERCEUS encontram-se definidas nos regulamentos contidos nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 10 - O Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino para os alunos com deficiência fica estabelecido conforme segue:
I - Das Finalidades:
1. Com o intuito de incluir todos os alunos da Rede Municipal de Educação, utilizando o esporte como um dos instrumentos que favorecem este processo, fica instituída a I Paraolimpíada Estudantil.
II - Da Participação:
1. Poderão participar da I Paraolimpíada Estudantil os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, de Educação Especial EMEEs, e alunos regularmente participantes das atividades esportivas dos CEUs, com as seguintes deficiências:
1.1 - Física;
1.2 - Intelectual;
1.3 - Visual;
2. Cada aluno com deficiência poderá participar da(s) modalidade(s) especificada(s) conforme regulamento próprio.
III - Dos Regulamentos:
1. Atletismo:
1.1 - A competição de Atletismo - Categoria Paraolímpica da I Paraolimpíada Estudantil é destinada a alunos com deficiência, física, visual e/ou intelectual regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e participantes dos cursos esportivos dos CEUs.
1.2- Poderão participar alunos com deficiência física, intelectual e ou, visual comprovados por laudos médicos com especificação do CID.
1.3 - Serão realizadas as provas individuais que tenham no mínimo 02 (dois) alunos.
1.4 - Cada Escola poderá participar com 0 (um) aluno/atleta por prova, por deficiência sendo que cada aluno poderá participar de, no máximo, 02(duas) provas individuais.
1.5 - Composição das equipes e provas a serem realizadas:
1.5.1 - A equipe será composta com 02(dois) técnicos, por módulo, quando:
1.5.1.1 - O número de alunos da categoria adaptada for acima de 03(três) alunos;
1.5.1.2 - O número de alunos da categoria adaptada com composição de masculino e feminino.
1.5.2 - Classificação clínica das categorias:
Categoria Quadro Clínico
1 Aluno com deficiência visual
2 Aluno com deficiência mental
3 Aluno com deficiência física dos membros inferiores
4 Aluno com deficiência física em membros superiores
5 Aluno que faz uso de cadeira de rodas para se locomover
1.5.3 - Serão realizadas as seguintes provas:
MÓDULO I
Categoria Vaga por delegação Provas
Masculino Feminino
1 01 01 Salto em Distância / 75m
2 01 01 Salto em Distância / 75m
3 01 01 Salto em Distância / 75m
4 01 01 Salto em Distância / 75m
5 01 01 75m
Técnico 01 01
Guia 01 para atender cada equipe
MÓDULO II
Categoria Vaga por delegação Provas
Masculino Feminino
1 01 01 Salto em Distância / 100m
2 01 01 Salto em Distância / 100m
3 01 01 Salto em Distância / 100m
4 01 01 Salto em Distância / 100m
5 01 01 100m
Técnico 01 01
Guia 01 para atender cada equipe
1.5.4 - Nas provas de pista, os alunos de todas as categorias, deverão correr raiados.
1.5.4.1 - O aluno não será desclassificado quando invadir a raia do atleta que estiver a sua frente.
1.5.5 - No salto em distância, para todas as categorias, será demarcada uma área para o aluno impulsionar, com material de cal, em uma área de 1 metro de comprimento, a contar do início da caixa de queda e em toda largura do corredor de salto.
1.5.5.1 - O salto será real, ou seja, o salto será medido no ponto em que o aluno/atleta deixou a marca do pé, na área de impulsão.
1.5.5.2 - No caso do aluno/atleta saltar antes da área de impulsão, o salto será medido, a partir do início da área de impulsão.
1.5.6 A classificação dos alunos nas eliminatórias ou semifinais, considerando o padrão funcional diferenciado apresentado pelos alunos/atletas da categoria 5, será definida pelo melhor tempo comparado em todas as séries e não pelos 03(três) primeiros classificados de cada série.
1.5.7 - A Organização não fornecerá guia para a categoria 1, devendo cada delegação trazer o seu guia.
1.5.8 - O aluno/atleta da categoria 1 será acompanhado no local da prova, somente pelo seu guia, não sendo autorizada a entrada do técnico.
1.6 - As Escolas deverão confirmar, via endereço eletrônico conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, a relação nominal de cada prova dos alunos, em formulário próprio, sem o qual não poderão participar das provas.
1.7 - Quando não houver número de alunos para compor as séries semifinais, as provas serão realizadas como finais no mesmo horário estabelecido para as semifinais.
1.8- Até 30(trinta) minutos antes da hora marcada para o início das provas, os alunos deverão comparecer ao local de competição, uniformizados e identificar-se perante a Comissão Organizadora para a confirmação de suas provas.
1.9 - Os alunos deverão usar uniformes apropriados para a competição e receberão da comissão organizadora, números para serem afixados na camiseta (frente e costas).
1.10 - - A Reunião Técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora e, o não comparecimento, acarretará a eliminação da Escola, naquela modalidade.
2. Tênis de Mesa:
2.1 - A competição do Tênis de Mesa da I Paraolimpíada Estudantil obedecerá as Regras Oficiais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.
2.2 - Poderão participar alunos deficientes físicos e intelectuais, regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação e participantes dos cursos esportivos dos CEUs.
2.3 - As categorias seguirão as divisões feitas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de classe 1 a 11, conforme quadro abaixo:
Classe Classificação Descrição da Classificação
01 Sentado A extensão do cotovelo e da mão são conseguidas com um movimento de balanço iniciado no ombro. A coordenação dos movimentos do braço é significantemente diferente dos braços não deficientes. Todos os movimentos do tronco são possíveis segurando a cadeira de rodas ou a coxa com a mão ou prendendo as costas da cadeira com o cotovelo dobrado
02 Sentado A extensão do cotovelo é suficiente e os movimentos da mão são bem coordenados, mas sem força normal. O posicionamento do tronco é possível da mesma forma que os jogadores da Classe 1.
03 Sentado Nas lesões mais altas (C8) as mínimas perdas motoras podem ser vistas na mão que segura a raquete, mas essas perdas não são significantes o suficiente para afetar qualquer habilidade conhecida de jogar tenis de mesa. Algumas leves mudanças na posição do tronco são conseguidas com a mão que está livre segurando, empurrando e impulsionando a cadeira de rodas ou a coxa. A parte inferior do tronco fica em contato com o encosto da cadeira. Os movimentos do braço para trás são reduzidos devido à falta de rotação do tronco. Movimentos deliberados da cadeira de rodas são desfavoráveis.
04 Sentado Pode se ver indivíduos sentados eretos, com movimentos normais do tronco e do braço. Os movimentos do tronco para aumentar o alcance só são possíveis usando o braço livre para impulsionar, segurar, ou empurrar a cadeira de rodas ou a coxa. Os movimentos intencionais da cadeira de rodas são possíveis. Quando começar com uma mão para frente o tronco não pode inclinar favoravelmente. Movimentos laterais não são possíveis sem auxilio de um braço livre.
05 Sentado O tronco pode curvar para frente ou levantar deliberadamente no plano sagital sem o uso do braço livre. Podem-se ver ações de empurrar com a coxa ou até com os pés. Lidar com a cadeira de rodas é fácil por causa do bom posicionamento do tronco para frente e para trás. Alguns movimentos laterais podem ser vistos.
06 Em Pé A combinação de deficiências no braço que joga e os membros inferiores; perda de 30 pontos no braço que joga e perda mínima nos membros inferiores de 30 pontos com sérios problemas de equilíbrio dinâmico. Um atleta com amputação dupla acima do joelho pode jogar nesta classe.
07 Em Pé Amputação simples (braço que joga) ou dupla acima ou abaixo do cotovelo ou a combinação de ambos. Jogadores com ambos os membros superiores afetados. Perda mínima de 20 pontos no braço que joga.
08 Em Pé Amputação simples acima ou dupla abaixo do joelho. Grave deficiência em um ou dois membros inferiores. Redução na força muscular em pelo menos 30 pontos nos membros inferiores com pouco equilíbrio dinâmico.
09 Em Pé Amputação simples abaixo do joelho. Bom equilíbrio dinâmico. Deficiência mínima em uma perna - 10 pontos. Deficiência mínima em duas pernas - 15 pontos. Uma diferença de comprimento no membro inferior de 07 cm.
10 Em Pé Amputação do braço livre até 1/3 do antebraço. (proximal). Função normal do braço que joga. Perda mínima de 35 pontos do braço livre. Nenhuma prótese pode ser utilizada. Se assim o desejarem, os jogadores podem ser examinados com a órtoses no lugar, mas eles serão excluídos se eles perderem menos que 35 pontos. Um jogador com encurtamento congênito no braço livre com função normal só pode competir se este braço for equivalente em comprimento a parte superior do braço que joga. (Ex: do ombro até o cotovelo).
11 Deficiente Intelectual
2.4 - As categorias em disputa serão as de equipe, dupla e individual, nos dois naipes e módulos.
2.5 - Cada Escola poderá participar com um mínimo de 01(um) e um máximo de 03(três) alunos/atletas e 01(um) técnico para cada módulo e naipe, sendo obrigatória a presença de um Professor de Educação Física responsável.
2.6 - Nas competições por dupla cada Escola poderá inscrever, no máximo, 01(uma) dupla por categoria.
2.7 - As provas por equipe serão desenvolvidas em duas fases sendo a de classificação e a final, conforme os critérios abaixo relacionados:
2.7.1 - Competição por equipes: será utilizado na primeira fase o sistema de chaves, compostas por 03 (três) a 04 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, dentro da chave.
2.7.1.1 - Na fase eliminatória, jogarão os vencedores da primeira fase.
2.7.1.2 - Haverá disputa de terceiro lugar entre os perdedores das semifinais.
2.7.2 - Competição de duplas: será utilizado o sistema de eliminatória simples com disputa de 3º e 4º lugares entre as duplas perdedoras nos jogos realizados na semifinal.
2.7.3 - Competição individual: será utilizado na primeira fase o sistema de chaves, compostas por 03(três) a 04(quatro) alunos/atletas cada, que jogarão entre si, dentro da chave.
2.7.3.1 Na fase eliminatória, jogarão os vencedores da primeira fase.
2.7.3.2 Cada Escola poderá inscrever o número máximo de 02(dois) alunos/atletas por módulo e naipe.
2.7.3.3 Haverá disputa do 3º lugar entre os perdedores dos jogos semifinais.
2.8 - Na fase classificatória, quando na mesma chave, 03(três) ou mais equipes ou alunos/atletas (individual) terminarem empatadas, os desempates serão dirimidos pela apuração dos resultados obtidos somente entre os envolvidos, utilizando-se, para tanto, a seguinte fórmula:
2.8.1 - Partidas pró /partidas pró + partidas contra;
2.8.2 - Sets pró /sets pró + sets contra;
2.8.3 - Pontos pró /pontos pró + pontos contra.
2.9 - Na fase classificatória, quando na mesma chave, 02(duas) equipes ou alunos/atletas (individual) terminarem empatadas em qualquer critério, a decisão dar-se-á com base no resultado do confronto direto entre ambas as equipes ou alunos.
2.10 - O sistema de jogos por equipe usado será o criado por Marcel Corbillon, disputado em melhor de 05(cinco) jogos, sagrando-se vencedora da partida a equipe que alcançar primeiramente 03(três) vitórias, e será estruturada conforme segue:
2.10.1- 1º jogo: A x X
2.10.2 - 2º jogo: B x Y
2.10.3 - 3º jogo: duplas
2.10.4 - 4º jogo: A x Y
2.10.5 - 5º jogo: B x X
2.11 - Todos os jogos serão disputados em melhor de 05(cinco) sets de 11(onze) pontos cada, nas competições por equipe, duplas e individual.
2.12 - A Reunião Técnica da modalidade, de participação obrigatória para os representantes, será realizada em data e local previamente estabelecidos pela Comissão Organizadora e o não comparecimento poderá acarretar na eliminação da escola, naquela modalidade.
Art. 11 - Os casos omissos desta Portaria bem como dos regulamentos das modalidades constantes dos Anexos I, II, III e IV serão resolvidos pela Comissão Especial, à luz da pertinente legislação em vigor.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial SME/SEME nº 04, de 15/04/09.
ANEXO I DA PORTARIA SME/SEME Nº 02, DE 21 DE MAIO DE 2010
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino- Modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol
BASQUETEBOL:
I - Os jogos de Basquetebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Basquetebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07 (sete) atletas no início da partida.
III - Será obrigatória a substituição de 02 (dois) novos jogadores ao início do 2º tempo e, no 3º tempo, a formação será livre.
IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.
V - As partidas serão disputadas em 03(três) tempos de 08(oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30(trinta) segundos por período.
VI - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
VII - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05(cinco) minutos corridos.
VIII - Persistindo o empate na prorrogação, ocorrerá como segue:
1. Será cobrada uma série de 03(três) lances livres, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de pontos.
2. Persistindo ainda o empate, serão cobrados tantos lances livres quantos forem necessários, alternadamente e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
IX. - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 03(três) pontos;
2. derrota : 01(um) ponto;
X - O sistema de desempate será, na ordem:
1. melhor saldo de pontos;
2. maior número de pontos marcados;
3. menor número de pontos sofridos;
4. melhor ponto "average";
5. sorteio público.
XI - A bola utilizada nos jogos será:
1. Categoria Infantil (masculina) - 7.4;
2. Categoria Mirim (feminina e masculina) e Categoria Infantil (feminina) - 6.4;
3. Categoria Pré-Mirim (masculina e feminina) 6.4;
XII - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 20x0.
FUTSAL:
I - Os jogos de Futsal serão regidos pelas regras vigentes da Federação Paulista de Futsal, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 07(sete) jogadores no início da partida.
III - Será obrigatória a substituição de 02(dois) novos jogadores ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre.
IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.
V - As partidas serão disputadas em 03(três) tempos de 08(oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30(trinta) segundos por período.
VI - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
VII - A bola utilizada será:
1. Na categoria Pré-Mirim - masculino e feminina: Max 100 ou similar;
2. Na categoria Mirim - masculino e feminina: Max 200 ou similar;
3. Na categoria Infantil - masculino e feminina: Max 500 ou similar.
VII O uso da caneleira será obrigatório em todas as Fases.
VIII Na hipótese de haver a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05(cinco) minutos corridos.
IX - Persistindo o empate na prorrogação, serão adotados os seguintes procedimentos:
1. Será cobrada uma série de 03(três) penalidades máximas, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.
2. Persistindo, ainda, o empate, serão cobradas tantas penalidades máximas quantas forem necessárias, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
X - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 03(três) pontos;
2. empate: 01(um) ponto ;
3. derrota : zero ponto.
XI - O sistema de desempate será, na ordem:
1. maior número de vitórias;
2. maior número de gols marcados;
3. menor número de gols sofridos;
4. melhor "gol average";
5. sorteio público.
XII - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 03x00.
HANDEBOL:
I - Os jogos de Handebol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Handebol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 10(dez) jogadores no início da partida.
III - Será obrigatória a substituição de 03(três) novos jogadores ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre.
IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º tempo, só poderão ser substituídos, ainda no 2º tempo, por alunos que não participaram no 1º tempo.
V - As partidas serão disputadas em 03(três) tempos de 08(oito) minutos cada um, com direito a um tempo técnico de 30(trinta) segundos por período.
VI - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
VII - A bola utilizada será:
1. Na Categoria Pré-Mirim - feminino e masculino = Bola Mirim (H1L);
2. Na Categoria Mirim - feminino = Bola Mirim (H1L);
3. Nas Categorias Mirim - masculino e infantil feminino = Bola feminina (H2L);
4. Na Categoria Infantil - masculino = Bola (H2L).
VIII - Caso haja a necessidade de apurar um vencedor ao término do tempo regulamentar de jogo, será utilizado um período de prorrogação de 05(cinco) minutos corridos.
IX - Persistindo o empate na prorrogação, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
1. Será cobrada uma série de 03(três) tiros de sete metros para cada equipe, alternadamente, sendo obrigatória a troca de jogadores, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols.
2. Persistindo, ainda, o empate, serão cobrados tantos tiros de sete metros quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.
X. Os critérios de classificação serão da seguinte forma:
1. vitória: 03(três) pontos;
2. empate: 02(dois) pontos;
3. derrota : 01(um) ponto.
XI. O sistema de desempate será, na ordem:
1. maior número de vitórias;
2. melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;
3. maior número de gols marcados;
4. menor número de gols sofridos;
5. sorteio público.
XII - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de 10x0.
VOLEIBOL:
I - Os jogos de Voleibol serão regidos pelas regras vigentes da Confederação Brasileira de Voleibol, observadas as exceções previstas neste Regulamento.
II - Cada equipe deverá ter, obrigatoriamente, a presença de 09(nove) jogadores no início da partida.
III - Será obrigatória a substituição de 03(três) novos jogadores ao início do 2º tempo, e, no 3º tempo, a formação será livre.
IV - Os alunos que realizaram as substituições obrigatórias no 2º set, só poderão ser substituídos, ainda no 2º set, por alunos que não participaram no 1º set.
V - As partidas de Voleibol serão disputadas em melhor de 03(três) sets pelo sistema "tie break" de 21(vinte e um) pontos para os dois primeiros sets e de 15(quinze) pontos para o terceiro set.
VI - O tamanho da bola será igual para todas as categorias, sendo 6.0 PRO, similar ou superior.
VII - A altura da rede será:
1. Categoria Pré-Mirim: Masc. 2,10m e Fem. 2,00m;
2. Categoria Mirim: Masc. 2,20m e Fem. 2,10m;
3. Categoria Infantil: Masc. 2,40m e Fem. 2,20m.
VIII - Os uniformes deverão ser numerados nas camisas ou coletes.
IX - Os critérios de classificação serão:
1. vitória: 02(dois) pontos;
2. derrota : 01(um) ponto.
X - O sistema de desempate será:
1. set "average";
2. ponto "avarege";
3. maior número de pontos marcados;
4. sorteio público.
XI - Em caso de WO, a equipe presente terá, como resultado da partida, um placar de dois sets de 21x0 cada.
ANEXO II DA PORTARIA SME/SEME Nº 02, DE 21 DE MAIO DE 2010
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino Modalidade Judô.
JUDÔ:
I - Objetivo:
1. Divulgar e aumentar a participação de estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino no judô
II Participação:
1. As categorias serão divididas conforme gênero, faixas etárias e pesos.
2. As categorias por faixas etárias terão a seguinte adaptação, válida somente para o judô:
a) Os alunos inscritos como Pré-Mirim na Olimpíada serão considerados "Infanto-Juvenil";
b) Os alunos inscritos como Mirim na Olimpíada serão considerados "Pré-Juvenil";
c) Os alunos inscritos como Infantil na Olimpíada serão considerados "Juvenil".
3. As classes, divididas pela faixa etária e peso dos atletas, seguem conforme tabela abaixo:
GÊNERO MASCULINO
CLASSES INFANTO-JUVENIL PRÉ-JUVENIL JUVENIL
Nascidos em 1999 e 1998 1997 e 1996 1995, 1994 e 1993
Idade 11 / 12 13 / 14 15 / 16 / 17
SUPER LIGEIRO até 28 kg até 36 kg até 51 kg
LIGEIRO + 28 kg até 31 kg + 36 kg até 40 kg + 51 kg até 55 kg
MEIO LEVE + 31 kg até 34 kg + 40 kg até 44 kg + 55 kg até 60 kg
LEVE + 34 kg até 38 kg + 44 kg até 48 kg + 60 kg até 66 kg
MEIO MÉDIO + 38 kg até 42 kg + 48 kg até 53 kg + 66 kg até 73 kg
MÉDIO + 42 kg até 47 kg + 53 kg até 58 kg + 73 kg até 81 kg
MEIO PESADO + 47 kg até 52 kg + 58 kg até 64 kg + 81 kg até 90 kg
PESADO + de 52 kg + de 64 kg + de 90 kg
GÊNERO FEMININO
CLASSES INFANTO-JUVENIL PRÉ-JUVENIL JUVENIL
Nascidos em 1999 e 1998 1997 e 1996 1995, 1994 e 1993
Idade 11 / 12 13 / 14 15 / 16 / 17
SUPER LIGEIRO até 28 kg até 36 kg até 40 kg
LIGEIRO + 28 kg até 31 kg + 36 kg até 40 kg + 40 kg até 44 kg
MEIO LEVE + 31 kg até 34 kg + 40 kg até 44 kg + 44 kg até 48 kg
LEVE + 34 kg até 38 kg + 44 kg até 48 kg + 48 kg até 52 kg
MEIO MÉDIO + 38 kg até 42 kg + 48 kg até 53 kg + 52 kg até 57 kg
MÉDIO + 42 kg até 47 kg + 53 kg até 58 kg + 57 kg até 63 kg
MEIO PESADO + 47 kg até 52 kg + 58 kg até 64 kg + 63 kg até 70 kg
PESADO + de 52 kg + de 64 kg + de 70 kg
4. Não deverá haver substituição de um atleta. Tal hipótese somente poderá ocorrer quando o atleta estiver inscrito na competição e mudar de categoria de peso, devendo o Técnico Dirigente comunicar a mesa de controle na pesagem.
5. Os participantes deverão comparecer de quimono e chinelo de material plástico ou borracha, munidos de documentos com foto (RG ou Passaporte original), para a confirmação da categoria de peso e para a abertura do evento.
6. A não apresentação de documentos referidos no item anterior impedirá a participação do atleta no Torneio.
III - Sistema da Competição:
1. Para apurar os vencedores será utilizado o sistema de eliminatória simples sem repescagem. Os perdedores dos finalistas estão classificados em terceiros lugares e os finalistas disputarão o primeiro e segundo lugar da categoria.
2. Os tempos de combate serão distintos para cada classe, o tempo deverá ser com o cronômetro parando no mate, a saber:
2.1 PRÉ-MIRIM e MIRIM - 03(três) minutos;
2.2 INFANTIL - 04(quatro) minutos.
3. As disputas serão regidas pelas Regras de Arbitragem emanadas dos órgãos superiores: Confederação Brasileira de Judô e Federação Paulista de Judô.
4. Não haverá o golden score. Ao término do tempo regulamentar, se houver empate, ele deverá ser decidido por Hantei (nas bandeiras pelos árbitros).
5. Caso um atleta não compareça para o combate ao ser chamado, o árbitro deverá dar vitória ao atleta que comparecer ao combate.
6. O atleta que não comparecer com quimono, terá mais 05(cinco) minutos para providenciar o mesmo. Caso não consiga estará automaticamente desclassificado.
IV - Técnico Dirigente:
1. Cada escola inscrita poderá indicar até dois professores como Técnico e Auxiliar Técnico, devidamente credenciados, que terá a função específica de orientar os atletas ANTES DO COMBATE E NÃO TERÃO DIREITO DE FICAR AO LADO DA ÁREA ORIENTANDO O ATLETA. O TÉCNICO PODE FICAR NA ARQUIBANCADA ORIENTANDO SEU ATLETA.
2. O Técnico e o auxiliar terão, também, a responsabilidade de manter seus atletas fora das áreas de competição, quando forem convocados, bem como, por manter a disciplina de sua equipe.
V - Pesagem:
1. A pesagem dos atletas será realizada com antecedência mínima de uma hora e no máximo de três horas do início das competições da categoria.
2. De acordo com as regras de arbitragem, os atletas deverão participar com judogui branco e/ou judogui azul.
2.1. Atletas do gênero deverão vestir colante inteiramente branco sob o judogui.
3. Será recomendado, ainda, que seja fixado no lado esquerdo do judogui o distintivo ou o nome da escola que o atleta representar, bem como, estar calçando chinelo de material plástico ou borracha, para transitar no local.
3.1. O uso de outras inscrições no judogui, com propaganda de patrocinadores, só será permitido na parte posterior e deverão obedecer as dimensões máximas fixadas pela Confederação Brasileira de Judô.
ANEXO III DA PORTARIA SME/SEME Nº 02, DE 21 DE MAIO DE 2010
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - Modalidades de Natação, Atletismo, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica.
O regulamento de Ginástica Rítmica será publicado em forma de Boletim Informativo após Congresso Técnico realizado com as equipes representantes das Diretorias Regionais de Educação.
NATAÇÃO:
I - Das Categorias:
1. Infantil (alunos com até 17 anos completos no ano)
1.1 Cat. A Infantil Masculino (I-M)
1.2 Cat. B Infantil Feminino (I-F)
2. Mirim (alunos com até 14 anos completos no ano)
2.1 Cat. C - Mirim Masculino (M-M)
2.2 Cat. D - Mirim Feminino (M-F)
3. Pré-mirim (alunos com até 12 anos completos no ano, nascidos em 1995 e 1996)
3.1 Cat. E - Pré- Mirim Masculino (PM- M)
3.2 Cat. F - Pré- Mirim Feminino (PM- F)
II - As provas de natação serão as seguintes:
1. CATEGORIA INFANTIL MASCULINO E FEMININO
1ª -- 50 m LIVRE;
2ª 100 m LIVRE;
3ª -- 50 m COSTAS;
4ª -- 50 m PEITO;
5ª -- 25 m BORBOLETA.
2. CATEGORIA MIRIM MASCULINO E FEMININO
1ª - 25 m LIVRE;
2ª 100 m LIVRE;
3ª -- 25 m COSTAS;
4ª - 25 m PEITO;
5ª - 25 m BORBOLETA.
3. CATEGORIA PRÉ-MIRIM MASCULINO E FEMININO
1ª - 25 m LIVRE;
2ª 100 m LIVRE;
3ª - 25 m COSTAS;
4ª - 25 m PEITO;
5ª - 25 m BORBOLETA.
4. REVEZAMENTOS
4.1 Cat. Mirim e Pré-Mirim 4x25m Livre;
4.2 Cat. Infantil 4x50m livre;
4.3 Livre: (4x25m livre) - As três categorias, masculino, feminino ou misto.
III- Cada equipe poderá inscrever até 05(cinco) atletas por prova e nas provas de revezamento 02(duas) equipes por categoria.
IV - Cada nadador poderá participar das 02(duas) provas individuais e 02(dois) revezamentos.
V - A pontuação por atleta será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02 e 01 para 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, respectivamente, e nas provas de revezamento, inclusive o misto, a contagem será em dobro.
1. Se houver empate entre duas ou mais equipes, o critério de desempate será o seguinte: maior nº de 1º, 2º, 3º colocados, sucessivamente.
VI - As entidades deverão retirar os cartões "Age Group" no dia do congresso técnico.
VII - Os atletas deverão se apresentar no balizamento devidamente documentados(RG ou Passaporte original) e o cartão "Age Group" devidamente preenchido.
VIII - Os resultados das provas serão divulgados durante a competição e afixados na entrada da piscina.
IX - Serão premiados os 1º, 2º e 3º colocados de cada prova.
ATLETISMO:
I - DAS PROVAS:
1. Categoria Infantil IM ; IF:
1.1 - 100 metros;
1.2 - 200 metros;
1.3 - 400 metros;
1.4 - 800 metros;
1.5 - 1.500 metros;
1.6 - Revezamento 4 x 100 metros;
1.7 - Salto em extensão ( 3 saltos);
1.8 - Salto em altura;
1.9 - Arremesso de Peso (Masc 5 kg e Fem 4 kg.).
2. Categoria "Mirim- MM; MF":
2.1 - 75 metros rasos;
2.2 - 250 metros;
2.3 - 1000 metros rasos;
2.4 - Salto em altura;
2.5 - Salto em distância;
2.6 - Arremesso de peso (Masc 4kg e Fem 3kg.);
2.7 - Revezamento 4 x 75 metros rasos.
3. Categoria "Pré-Mirim- PMM; PMF":
3.1 - 50 metros rasos;
3.2 - 800 metros rasos;
3.3 - Salto em altura;
3.4 - Salto em distância;
3.5 - Lançamento de pelota;
3.6 - Revezamento 4 x 50 metros rasos.
II - Nas provas de salto em distância, serão realizadas 02(duas) tentativas e classificam-se os 08(oito) melhores resultados para mais 03(três) tentativas.
III - Nas provas de Salto em altura, serão realizadas 02(duas) tentativas em cada altura e, quando restarem 08(oito) concorrentes, 03(três) tentativas em cada altura.
IV- As provas de 50m e 75m rasos serão feitas com critério de semifinal por tempo.
V- Cada equipe, na respectiva categoria, poderá inscrever 03(três) atletas por prova e uma equipe de revezamento.
VI - Cada atleta poderá participar, no máximo, em 02(duas) provas mais o revezamento e apenas por uma Escola.
VII- Contagem de pontos por colocação será a seguinte: 10, 06, 04, 03, 02, 01, respectivamente para o 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º lugares, e nas provas de revezamento a contagem será feita em dobro.
VIII- Fica estabelecido o seguinte índice para o salto em altura:
1. Categoria: IM; IF- 1,00m
2. Categoria: MM; MF- 1,00 m
3. Categoria: PMM; PMF 0,90 m
IX- No Salto em distância, mantendo a regra, a medida será tomada da tábua de salto e serão executados 02(dois) saltos, classificando-se os 08(oito) melhores para mais 03 (três) saltos.
1. A tábua de impulsão estará adaptada a 01 metro da caixa de areia.
XI- No lançamento de pelota e arremesso de pesos serão executados 02(dois) lançamentos, classificando-se os 08(oito) melhores para mais 02(dois) lançamentos.
XII A Fase Final Municipal será realizada, por prova em ambos os sexos, com a participação dos campeões e vice-campeões da Fase Regional, aplicando-se a mesma regra para os revezamentos.
GINÁSTICA ARTÍSTICA
I - Objetivo: Difundir e estimular a prática da Ginástica Artística na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, além de propiciar um intercâmbio de experiência entre os professores e alunos participantes.
II - Participantes:
1. Poderão participar crianças de ambos os sexos que consigam realizar a prática da ginástica e desenvolver bem os exercícios da competição, divididos nas seguintes categorias:
1.1. Categoria 1: até 12 anos;
1.2. Categoria 2: até 14 anos;
1.3. Categoria 3: até 17 anos.
2. Os participantes também serão divididos em níveis, sendo eles:
2.1. Nível A: Iniciante;
2.2. Nível B: Intermediário;
2.3. Nível C: Avançado.
III - Regulamento:
1. Os Alunos participantes poderão realizar uma ou duas provas, que serão divididas em solo e salto com exercícios de níveis diferentes entre os níveis A, B e C realizando uma progressão entre iniciantes, intermediário e avançado, para a primeira fase;
2. Na segunda fase é obrigatória a participação nos dois aparelhos.
IV - Solo:
1. A série de solo deverá conter todos os elementos obrigatórios com composição livre:
1.1. Nível A - Iniciantes:
- Avião;
- Salto grupado;
- Rolamento grupado para frente;
- Rolamento grupado para trás;
- Vela;
- Tesourinha (iniciação a parada de Mãos);
- Estrela;
- Um exercício a escolha (ponte, esquadro, parada de três apoios, outro rolamento para frente).
1.2. Nível B - Intermediário:
- Avião;
- Salto grupado;
- Salto estendido com meia volta;
- Rolamento para frente afastado seguido de rolamento para frente grupado;
- Rolamento para trás afastado;
- Parada de mãos;
- Estrela;
- Rodante (rondada);
- Um exercício à escolha (esquadro, parada de três apoios, descida na ponte, estrela com uma das mãos, parada de mãos com rolamento).
1.3. Nível C - Avançado:
- Equilíbrio lateral (desenho de um ipsilon y);
- Salto estendido seguido de salto carpado afastado;
- Rolamento para frente de mergulho (peixe);
- Rolamento para trás carpado ou oitava a parada de mãos;
- Parada de mãos seguida de rolamento para frente;
- Duas estrelas seguidas;
- Rodante (rondada) seguida de salto carpado (afastado ou fechado selado);
- Reversão simples (uberschlag) para frente;
- Um exercício a escolha (ponte para trás [reversão de costas], flicflac, esquadro).
V - Salto:
1. Serão oferecidos dois tipos de salto para cada categoria, o aluno e/ou professor farão a opção do salto, que poderá ser um salto de cada tipo ou repetir o mesmo salto duas vezes:
1.1. Nível A - Iniciantes:
- Salto grupado com apoio em cima do plinto;
- Salto afastado com apoio dos pés no plinto;
- Salto afastado com passagem direta;
1.2. Nível B Intermediário:
- Salto grupado sem apoio dos pés (hocke);
- Salto afastado (gratsche) (passagem direta sem apoio).
1.3. Nível C Avançado:
- Salto rodante (com apoio das mãos em cima do plinto);
- Salto reversão (uberschlag).
ANEXO IV DA PORTARIA SME/SEME Nº 02, DE 21 DE MAIO DE 2010
Especificações do Regulamento Geral das Olimpíadas Estudantis da Rede Municipal de Ensino - Modalidades de Tênis de Campo e Tênis de Mesa
TÊNIS DE CAMPO:
I Das Finalidades:
1. O esporte é, acima de tudo, um poderoso instrumento para a concretização de metas de desenvolvimento humano e de paz, porque contribui na formação física e intelectual das crianças e adolescentes, sendo que a inserção da modalidade Tênis de Campo vem fortalecer o vínculo dos seus praticantes, contribuir para a difusão da modalidade, bem como, propiciar a integração dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
II - Da participação:
2. A participação no torneio deverá ser classificada por idade e gênero, conforme consta nesta Portaria;
3. Haverá material (raquetes e bolas) nos pólos de competição;
III - Das Normas de Disputa:
4. O sistema de disputa será de eliminatória simples, com chave especial (B) para os perdedores da primeira rodada;
5. Todos os quadrifinalistas das 04(quatro) chaves da Etapa Regional estarão automaticamente inscritos na Etapa Municipal;
IV - Da Premiação:
6. Todos os atletas receberão medalhas de participação e os 03(três) primeiros colocados de cada categoria serão premiados;
TÊNIS DE MESA:
I - Objetivo: Difundir e estimular a prática do Tênis de Mesa na cidade de São Paulo e propiciar um intercâmbio de experiência entre os professores e alunos participantes.
II - Regulamento:
1. Durante os jogos serão obedecidas as regras oficiais vigentes da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, observadas as exceções previstas neste Regulamento;
2. As partidas serão disputadas em sets de 11(onze) pontos, dois serviços para cada, variando-se a quantidade de sets de acordo com o número de participantes;
3. A disputa da modalidade será realizada no sistema de rodízio simples, seguindo o recomendado pela presente Portaria.
III - Participação:
1. A participação no torneio deverá ser classificada por idade e gênero, conforme consta nesta Portaria;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo